Da Redação do CP Notícias

A Justiça atendeu a Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO), em duas ações, e suspendeu os decretos das prefeituras de Porto Nacional e Araguaína que flexibilizaram a abertura do comércio durante a crise causada pela covid-19.
Em Araguaína, O juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registro Público, Sérgio Aparecido Paio determinou suspensão do Decreto Municipal nº. 214/2020 que flexibilizou as atividades comerciais diante a pandemia do novo coronavírus. O magistrado deu prazo de 24 horas para que o prefeito e a Secretária de Saúde de Araguaína cumpram a decisão.
O magistrado determinou adoção de medidas sanitárias de caráter assecuratórias do bem estar da coletividade araguainense, embasadas “em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”.
Em Porto Nacional outra decisão, esta do juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira da 1ª Vara Cível, seguiu a mesma decisão do juiz de Araguaína. “Inicialmente, oportuno mencionar que ação semelhante na Comarca de Araguaína, e que diante da brilhante decisão proferida pelo habilidoso magistrado, Sérgio Aparecido Paio, análoga deliberação serão utilizada em empréstimos na presente decisão.
Na decisão, o magistrado determinou que o município “abstenha de flexibilizar, por ora, as medidas de restrição e isolamento social, restabelecendo a vigência e feitos do Decreto Municipal 149/2020, ressalvadas o funcionamento das atividades indicadas como essenciais nas legislações pertinente aquelas do Decreto nº 10.828 de 20 março de 2020 em regulamentação à Lei nº 13.979/2020”, argumenta o magistrado na decisão.



