Da Redação do CP Notícias

O juiz eleitoral da 29ª Eleitoral de Palmas, Lauro Augusto Moreira Maia, determinou a imediata suspensão das propagandas eleitorais irregulares, sob pena de multa de R$ 2 mil. A propaganda eleitoral foi veiculada no rádio, no horário do candidato a prefeito Tiago Amastha Andrino, através de inserções, nos dias 30 e 31 de outubro e 1º de novembro, nos três blocos.
O juiz pontua que a propaganda eleitoral é gratuita aos partidos, mas custeada pelo contribuinte brasileiro, pois as empresas de comunicação deduzem parte dos valores do espaço cedido sobre seu Imposto de Renda, “ficando como se vendido fossem”. E, por isso, que deveria ocorrer um debate propositivo de ideias e não ser utilizado para ataques de baixo nível para degradar ou ridicularizar adversários, assim ponderou o magistrado na decisão liminar. (Com informações da ascom da candidata Cinthia Ribeiro).



