Quase 20%: esse é o prejuízo acumulado dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual somente com o que deixou de ser pago de data-base, nos últimos sete (07) anos, pelo Governo do Tocantins. Os dados são do Levantamento da Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (AJUSP-TO) divulgado nesta quarta-feira, 04 de novembro, e abrange o período de 2019 a 2026.
Preocupada com a defasagem do poder de compra da categoria, a AJUSP-TO realizou um levantamento utilizando os índices do INPC acumulado em cada período e também os índices de data-base aplicados pelo Governo, no contracheque do servidor. O resultado apontou uma defasagem total de 19,37% ao longo dos últimos 7 anos, só com data-base.
Ao olhar atentamente o relatório e levando-se em consideração o período de 2019 a 2022, é possível perceber que as perdas inflacionárias ficaram na ordem dos 27,5912% (soma do INPC de cada período). Desse total, o Governo concedeu apenas 7% de data-base ao servidor público.
Já em 2023, houve um ganho real de 2% e em 2024, novo ganho real só que apenas 0,4%.
Quanto aos dados de 2025 e 2026, a AJUSP-TO destaca que, se o Governo tivesse implantado o índice integral da data-base, o servidor teria recebido um percentual total de 9,4263%. No contracheque, no entanto, foi aplicado 8,07%, e registrou-se uma perda aproximada de 1,4%.
“O Levantamento da AJUSP-TO revela aquilo que o servidor público já sabia na prática e que é possível perceber no dia a dia, quando ele vai ao comércio ou ao supermercado, por exemplo. Na medida em que os anos passam, o prejuízo de quase 20% pesa no bolso e no planejamento familiar do servidor. Neste momento em que um novo governador foi eleito e que novas legislaturas iniciarão na Assembleia Legislativa, a AJUSP-TO vem a público reforçar a necessidade que o servidor público tem da aplicação do índice integral da data-base”, explica Cleiton Pinheiro, sindicalista pioneiro e presidente da AJUSP-TO.
Para o presidente da AJUSP-TO, quando o Governo aplica no contracheque do servidor, um percentual menor que o INPC acumulado no período, o caráter de recomposição é perdido. “Não dá para aceitar menos que isso. Nosso maior desejo era ter o ganho real, mas quando isso não é possível, o Governo precisa pagar, pelo menos, o INPC total acumulado. Se a Constituição Federal prevê que data-base é recomposição das perdas inflacionárias, é preciso respeitar esse caráter e cumprir a Constituição na íntegra”, argumentou Pinheiro.
SAIBA MAIS
Confira na tabela abaixo os principais dados do Levantamento realizado pela AJUSP-TO, sobre a data-base aplicada no Poder Executivo Estadual.