Da Redação do CP Notícias

A Justiça Federal condenou, nesta quinta-feira, 13, o ex-governador Marcelo Miranda, o irmão dele José Edmar de Brito Miranda Júnior e o partido MDB a ressarcir os valores usados para a organização da eleição suplementar de 2018, ocorrida após a cassação do político e de sua vice, Cláudia Lelis (PV), por abuso de poder econômico. Eles foram eleitos em 2014.
A devolução dos valores foi determinada pelo juiz Eduardo de Melo Gama, da 1ª Vara da Justiça Federal em Palmas. Na sentença, o magistrado entendeu que “não resta dúvida, portanto, de que houve lesão a bens e valores coletivos à comunidade do Estado do Tocantins, bem como à imagem e credibilidade das instituições políticas e do processo eleitoral democrático, resultante das ações ilícitas praticadas pelos réus”.
O processo contra Miranda e Cláudia começou após uma aeronave ser apreendida com R$ 500 mil e santinhos de campanha do ex-governador e outros políticos em Goiás. Ao todo, os três réus terão que devolver R$ 13.573.858,71 que foram usados na organização do pleito e ainda pagar multa de R$ 1.357.385,00 por danos morais coletivos. No dia da apreensão, Cláudia ainda não havia sido homologada como vice de Miranda.
O MPF pediu, na ação, que a então vice-governadora e hoje deputada estadual Cláudia Lelis (PV) também fosse condenada, mas a Justiça entendeu que ela não poderia ter participado da fraude diretamente porque só entrou na chapa de Marcelo Miranda após a apreensão do avião. Ela foi cassada do cargo junto com Marcelo Miranda porque a Justiça entendeu que ela foi beneficiada pelos crimes investigados.


