Da Redação do CP Notícias
Em material distribuído a imprensa, nesta segunda-feira, 13, a Energisa, companhia responsável pela distribuição de energia elétrica no Tocantins, informou que considera acertada a decisão do governo federal de subsidiar o consumo de energia elétrica de consumidores de baixa renda cadastrados no programa de Tarifa Social. Conforme a empresa, somente no Tocantins, 132.987 clientes serão beneficiados com a isenção total da tarifa nos próximos três meses.

A Medida Provisória (MP) nº 950, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, da última quarta-feira, 8, isenta esse grupo de consumidores de pagar a conta de luz no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano.
Tal medida, na avaliação da Energisa, sempre foi defendida pela empresa, desde o surgimento da crise humanitária causada pela Covid 19, por ter fácil implementação e beneficiar diretamente milhares de consumidores vulneráveis, já mapeados em todo o País.
No Tocantins, os consumidores cadastrados na Tarifa Social já são isentos do ICMS, mas na fatura de energia ainda pode constar a contribuição de iluminação pública, taxa que é de responsabilidade dos municípios e não está coberta pelo subsídio previsto na MP federal. A Energisa esclarece que está analisando todos os detalhes da aplicação da medida e as decisões serão informadas à população.
Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada em 2002. Por meio dela são concedidos descontos para os consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda. Para ter direito ao benefício, é preciso atender a um dos critérios abaixo:
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
O cliente que se enquadrar nos critérios pode entrar em contato com a Energisa para solicitar o benefício por meio dos canais de atendimento: WhatsApp da Gisa, no número 63 99222-6664, app Energisa On, site energisa.com.br e 0800 721 3330. (Com informações da Ascom da Energisa).




Eu preciso