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MPTO não comenta acordo para aprovar data-base de 1% a servidores

Da Redação do CP Notícias

O Ministério Público Estadual (MPTO) não quis se posicionar sobre um possível acordo entre o Palácio Araguaia, deputados estaduais e os demais poderes para que o percentual de 1% para a Data-base 2019 fosse aprovado na Assembleia Legislativa. Nos bastidores da Casa Legislativa e entre membros do Governo, o acordo é tido como certo, mas, oficialmente, todos negam.

Questionado se irá recorrer contra o percentual aprovado e se participou do acordo, o MP se limitou a dizer, via Assessoria de Comunicação, que “encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins a proposta aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do reajuste de 3,43%, referente à data-base dos servidores da instituição para o ano de 2019”.

Sobre o possível acordo, o MP também desconversou, mas disse, na nota, que “lamenta a situação econômica do Estado, que levou à decisão da Assembleia Legislativa, porém, respeita a escolha dos parlamentares em alterar o Projeto de Lei original, tendo em vista a autonomia constitucional dos Poderes”.

O Governo do Estado, autor da proposta de 1% e os deputados que votaram favorável aos projetos, são alvos de críticas de sindicatos e associações ligados aos servidores públicos do Estado. Entre os argumentos apresentados pelas entidades, estão, o fato de o Estado já está enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), da Data-base está prevista no orçamento, com percentual equivalemente ai índice da inflação e ter previsão legal nas constituições Federal e Estadual.

Veja a íntegra da nota do MPTO

“O Ministério Público do Tocantins informa que encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins a proposta aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do reajuste de 3,43%, referente à data-base dos servidores da instituição para o ano de 2019.

A instituição lamenta a situação econômica do Estado, que levou à decisão da Assembleia Legislativa, porém, respeita a escolha dos parlamentares em alterar o Projeto de Lei original, tendo em vista a autonomia constitucional dos Poderes”.

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