Da Redação do Portal CP
Uma ação conjunta entre os procuradores municipais e o Ministério Público Estadual (MPE) busca viabilizar a restituição, aos cofres públicos do Município de Palmas, de prejuízos causados pela extinta Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins (Codetins). Conforme levantamentos preliminares, o valor do pagamento que ainda pode ser executado pode chegar a mais de R$ 350 milhões.

A questão teve início em 1989, quando a Câmara Municipal de Palmas autorizou o Poder Executivo local a celebrar convênios com a Codetins. Pelo ajuste, o Município de Palmas repassaria à Codetins as verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FMP) em troca da construção de obras de infraestrutura e da realização de serviços urbanos na capital. Na prática, o convênio transferia à Codetins parcela da administração do Município de Palmas.
Nesse contexto, o então servidor público Carlos Henrique Amorim ajuizou uma ação popular, no ano de 1991, para o reconhecimento da nulidade dos convênios firmados com a Codetins e para a indenização dos respectivos danos. Mais à frente, com o abandono do processo pelo autor, o MPE acabou por assumir a titularidade da ação popular.
Em sentença de 2013, confirmada pelo Tribunal de Justiça em 2015, a Codetins foi condenada a reparar os prejuízos causados pelos convênios, em montante a ser apurado, descontados os valores referentes às obras de infraestrutura, a fim de não haver enriquecimento sem causa por parte do Município de Palmas. Entretanto, ainda falta obter uma série de dados, como o período de vigência dos convênios e seus aditivos, o quantitativo total das verbas do Fundo de Participação dos Municípios repassadas à Codetins e a quantia gasta nas obras de infraestrutura.
A convite do promotor de Justiça Saulo Vinhal, os
procuradores municipais Daniel Souza Aguiar e Caroline Tapxure Lôbo
compareceram ao MPE, no último dia 13, com o intuito de discutirem estratégias
para a quantificação do dano. Nessa oportunidade, salientou-se o interesse do
Município de Palmas em ingressar com a execução de sentença, não apenas por ser
o credor, mas também por ter acesso facilitado à documentação pertinente.
As conversas se seguiram até 18 de fevereiro, quando a Procuradoria Geral do
Município protocolizou sua petição, a qual foi imediatamente reforçada por
manifestação do MPE, na condição de fiscal da ordem jurídica. O processo
tramita na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. (Com informações da Ascom do MPE).



