Estado

MPTO lança Programa Jovem Aprendiz e abre portas para o primeiro emprego de jovens no Tocantins

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) tomou uma iniciativa importante em sua missão social ao promover a inserção de jovens no mercado de trabalho por meio do programa de jovem aprendiz. Em outubro, dois jovens foram os primeiros contratados sob a regulamentação estabelecida pelo ato da Procuradoria-Geral de Justiça nº 47/2023, marcando um avanço para os jovens tocantinenses que buscam sua primeira experiência profissional.

O programa, que atualmente oferece sete vagas, está em processo de preencher as oportunidades restantes ainda neste mês, com a possibilidade de abertura de novas vagas conforme as necessidades da instituição, ampliando assim o impacto da ação.

Essa ação do MPTO é fundamentada em importantes dispositivos legais, como a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Resolução CNMP nº 218/2020, que garantem a aprendizagem como um direito e um meio de promover a inserção no mercado de trabalho, especialmente para aqueles que enfrentam barreiras sociais e econômicas.

Lotação

Dos dois jovens já integrados ao programa, um atua na 9ª Promotoria de Justiça de Araguaína e o outro na 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins. As demais vagas estão distribuídas em Palmas, Itacajá e Gurupi, com a seleção e encaminhamento realizados pela Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (Renapsi), parceiro do MPTO nessa importante iniciativa.

A iniciativa, além de contribuir para o desenvolvimento profissional dos jovens, também auxilia na formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres.

Critérios de participação

De acordo com o ato 47/2023, para ingressar no programa, os jovens devem ter entre 14 e 18 anos incompletos e estar cursando, no mínimo, o 5º ano do ensino fundamental em escola pública do Tocantins. A idade máxima não se aplica a aprendizes com deficiência. Além disso, os adolescentes devem preencher um dos seguintes critérios:

  • Serem provenientes de famílias com renda per capita inferior a um salário mínimo;
  • Egressos ou em cumprimento de medida socioeducativa;
  • Inseridos em serviço ou programa de acolhimento;
  • Egressos do trabalho infantil;
  • Imigrantes, refugiados, indígenas ou oriundos de comunidades tradicionais;
  • Transgêneros ou transexuais.

Texto: MPTO

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