Por Dermival Pereira

O Governo do Estado voltou atrás e solicitou a Presidência da Assembleia Legislativa a retirada da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Nº 1, que trata do novo teto salarial dos servidores públicos de todos os poderes. A proposta vincula o salário dos servidores ao de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-TO), e pelo documento, o valor seria implementado gradativamente começando em 72%, já em maio deste ano.
A PEC teve repercussão negativa para o Governo em virtude dela beneficiar poucos servidores, sobretudo, aqueles que já ganham mais, como coronéis da Polícia Militar, auditores fiscais, médicos e delegados da Polícia Civil em um momento em que sindicatos ligados aos servidores lutam para receber direitos pendentes como progressões e data-base.
Pela Lei atual o valor máximo que pode ser pago aos servidores do Executivo Estadual não pode exceder o valor do salário do governador, que hoje é de R$ 24.119,00. Na prática isso significa que quem ganha acima desse valor, só recebe esse percentual, o resto é devolvido ao erário público.
Pela proposta assinada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e protocolada na Assembleia nessa terça-feira, 15, o limite máximo salarial deverá ser implementado gradativamente começando em 72% do que ganha um desembargador do TJ-TO já no mês de maio deste. Já em 2029, pela PEC, um servidor poderá receber o mesmo valor de um desembargador, ou seja, 100%.




Acredito que o entendimento quanto à forma de implementação do teto proposto nessa Emenda esteja equivocada. Pois, se o teto do funcionalismo público for limitado a 90,25% do subsídio do desembargador, como poderia em 2029 receber o próprio subsídio do desembargador.
Nesse raciocício, entendo que a proposta seria implementar o teto de 90,25% gradativamente, iniciando em 2022, ou seja, 72% de 90,25%; em 2023, 76% de 90,25%, e assim por diante, de modo que em 2029, o teto estaria estipulado integralmente em 90,25% do subsídio do desembargador.