Política

Para adiar eleições é preciso mudar Constituição e adaptar leis; entenda

O avanço do coronavírus no país colocou as restrições ao contato social entre as principais medidas contra o avanço da doença covid-19 e levantou o debate no meio político sobre o eventual adiamento das eleições de outubro, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores em todos os municípios brasileiros. As informações são Portal Uol.

A preocupação é que não seria prudente promover as tradicionais filas e aglomerações nos locais de votação, que poderiam se tornar, assim, um foco de propagação do vírus.

O adiamento das eleições chegou a ser sugerido pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, mas foi rejeitado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e por ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Segundo o ministro da Saúde, em declaração em entrevista recente, a velocidade de transmissão do vírus deve começar a cair nos meses de agosto e setembro. O primeiro turno das eleições está previsto para o dia 4 de outubro, e o segundo turno, 25 de outubro. A campanha eleitoral começa 16 de agosto, pelo calendário atual.

Além de não haver consenso político, esse tipo de mudança também não é juridicamente simples.

Mudança na Constituição

Primeiro, seria necessário a aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), pois as datas das votações do primeiro e segundo turno eleitorais estão fixadas na Constituição Federal: o primeiro e o último domingo de outubro.

As emendas à Constituição são o tipo de proposição legislativa que exigem maior consenso para serem aprovadas: o voto de 3/5 dos parlamentares, o que equivale a 308 dos 513 deputados e a 49 dos 81 senadores.

Além disso, o rito de votação é mais complexo: são dois turnos de votação na Câmara dos Deputados e mais dois turnos no Senado Federal. Se em alguma das quatro rodadas de votação o apoio mínimo de 3/5 dos parlamentares não for atingido, a proposta é rejeitada.

“Não tem jeito de mudar a data das eleições sem uma emenda constitucional, esse primeiro passo é indispensável”, afirma a advogada Marilda Silveira, professora de direito eleitoral do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público). “As modificações subsequentes têm que ser feitas na Lei 9.504, que é a Lei das Eleições. É lá que está previsto o prazo das convenções partidárias, por exemplo”, diz a professora. (Fonte: Portal Uol).

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