Política

Partidos, federações, coligações e candidatos devem comunicar atos de campanha em vias públicas de Palmas via formulário

Partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos que realizarem atos de propaganda eleitoral em vias e locais públicos de Palmas devem comunicar previamente a realização dos eventos à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público (Semobt). A Justiça Eleitoral do Tocantins destaca que a medida está prevista na Portaria nº 57/GAB/SEMOBT/2026, publicada pela Prefeitura de Palmas no último dia 6 de agosto.

De acordo com a Portaria, não é mais necessário solicitar alvará ou autorização municipal para a realização de comícios, passeatas e carreatas. No entanto, os organizadores devem preencher um formulário eletrônico de comunicação prévia com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao evento e a prioridade de utilização da via pública será definida pela ordem de envio da notificação, considerando a data e o horário do preenchimento do formulário.

A medida busca organizar o uso das vias públicas durante o período de campanha eleitoral, contribuindo assim para a segurança viária e a fluidez do trânsito na capital palmense.

O que deve ser informado no formulário?

O formulário eletrônico reúne as informações necessárias para o planejamento operacional do trânsito durante os atos de campanha. Os organizadores deverão informar:

  • Nome do candidato, partido, federação ou coligação responsável pelo evento;
  • Data, horário de início e previsão de término da atividade;
  • Tipo de ato de campanha, como por exemplo carreata, passeata, caminhada, comício ou panfletagem;
  • Estimativa de público e/ou quantidade de veículos participantes;
  • Local ou itinerário completo do evento;
  • Telefone ou WhatsApp para contato imediato com os agentes de trânsito;
  • Declaração de ciência do organizador quanto às restrições legais de distância dos prédios públicos.

Atenção às restrições legais

Vale ressaltar ainda que deve ser respeitada a legislação eleitoral quanto à realização de atos de campanha próximos a determinados locais. Comícios e eventos com sonorização amplificada não podem ocorrer a menos de 200 metros de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatro quando estiverem em funcionamento. Já para hospitais, casas de saúde, quartéis e sedes dos Poderes, a restrição é permanente.

Objetivos Estratégicos:

2- Aprimorar mecanismos de transparência pública

3- Fomentar a educação política da sociedade

Texto: Lanne Hadassa (Ascom/TRE-TO)

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