Partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos que realizarem atos de propaganda eleitoral em vias e locais públicos de Palmas devem comunicar previamente a realização dos eventos à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público (Semobt). A Justiça Eleitoral do Tocantins destaca que a medida está prevista na Portaria nº 57/GAB/SEMOBT/2026, publicada pela Prefeitura de Palmas no último dia 6 de agosto.
De acordo com a Portaria, não é mais necessário solicitar alvará ou autorização municipal para a realização de comícios, passeatas e carreatas. No entanto, os organizadores devem preencher um formulário eletrônico de comunicação prévia com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao evento e a prioridade de utilização da via pública será definida pela ordem de envio da notificação, considerando a data e o horário do preenchimento do formulário.
A medida busca organizar o uso das vias públicas durante o período de campanha eleitoral, contribuindo assim para a segurança viária e a fluidez do trânsito na capital palmense.
O que deve ser informado no formulário?
O formulário eletrônico reúne as informações necessárias para o planejamento operacional do trânsito durante os atos de campanha. Os organizadores deverão informar:
- Nome do candidato, partido, federação ou coligação responsável pelo evento;
- Data, horário de início e previsão de término da atividade;
- Tipo de ato de campanha, como por exemplo carreata, passeata, caminhada, comício ou panfletagem;
- Estimativa de público e/ou quantidade de veículos participantes;
- Local ou itinerário completo do evento;
- Telefone ou WhatsApp para contato imediato com os agentes de trânsito;
- Declaração de ciência do organizador quanto às restrições legais de distância dos prédios públicos.
Atenção às restrições legais
Vale ressaltar ainda que deve ser respeitada a legislação eleitoral quanto à realização de atos de campanha próximos a determinados locais. Comícios e eventos com sonorização amplificada não podem ocorrer a menos de 200 metros de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatro quando estiverem em funcionamento. Já para hospitais, casas de saúde, quartéis e sedes dos Poderes, a restrição é permanente.
Objetivos Estratégicos:
2- Aprimorar mecanismos de transparência pública
3- Fomentar a educação política da sociedade
Texto: Lanne Hadassa (Ascom/TRE-TO)