Da Redação do CP Notícias

Os partidos políticos têm até a próxima sexta-feira, 18, cinco dias a partir da publicação da Resolução nº 23.679/2022 – para encaminhar requerimento de solicitação de inserções de propaganda partidária gratuita em rádio e televisão durante a programação normal das emissoras.
Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cabe à direção da legenda requerer a veiculação da propaganda, devendo o pedido ser dirigido: ao TSE, quando formulado pelo órgão de direção nacional para a divulgação de inserções nacionais; e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), quando apresentado por órgão de direção estadual para a transmissão de inserções estaduais na respectiva unidade da Federação. O requerimento deve ser encaminhado pelo representante legal da representação partidária, via PJE.
As inserções nacionais estão previstas para irem ao ar na programação dos veículos de comunicação às terças, quintas e sábados. Já nos estados, a veiculação será às segundas, quartas e sextas. O horário é das 19h30 às 22h30. Clique aqui e acesse a página do TRE-TO sobre a Propaganda Partidária 2022. (Fonte: Ascom do TRE-TO).



