Da Redação do CP Notícias

O Projeto de Lei Complementar e o texto da Proposta de Emenda à Constituição estadual (PEC), que tratam da reforma da Previdência dos servidores públicos do Tocantins já estão prontos na Casa Civil e devem ser encaminhados à Assembleia Legislativa a qualquer momento. No ano passado, a gestão chegou a informar que o texto seria enviado em dezembro, depois mudou a data para fevereiro. O projeto deve enfrentar resistência dos sindicatos ligados aos servidores.
O texto da PEC em que a reportagem teve acesso, segue a Previdência aprovada no ano passado, pelo Senado para todo o País, com idade mínima de aposentadoria de 62 anos para a mulher e 65 para o homem. De acordo com o texto, o policial civil, o agente penitenciário e o agente socioeducativo, de ambos os sexos, poderão se aposentar aos 55 anos.
O professor se aposentará com cinco anos a menos, ou seja, 57 para mulheres e 60 para homens. Já servidor público, de ambos os sexos, cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou com associação desses agentes, também poderá se aposentar aos 55 anos.
Se o servidor tiver deficiência, previamente submetido a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, poderá se aposentar aos 57 anos, independentemente do grau de deficiência, para ambos os sexos.
Idade mínima
Conforme o texto,
a partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima para aposentadoria no Estado
será de 57 anos de idade, se mulher, e 62 anos de idade, se homem. A PEC prevê
também, que o servidor que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo
até a data de entrada em vigor da PEC poderá se aposentar voluntariamente
quando preencher, cumulativamente, 56 anos de idade, se mulher, e 61 anos, se
homem; 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos, se homem; 20 anos de
efetivo exercício no serviço público; e 5 anos no cargo efetivo em que se der a
aposentadoria.



