Cidades

PF investiga empresários por lavagem de dinheiro e desvios no Igeprev-TO

Da Redação do CP Notícias

A Polícia Federal deflagrou na manhã terça-feira, 22, a “Operação Lavanderia” com o objetivo de apurar possíveis crimes de lavagem de dinheiro praticados por empresários residentes no Estado do Tocantins, que estariam enviando e recebendo vultuosos recursos de empresa aparentemente de fachada, localizada no Estado de São Paulo. Um condomínio de luxo de Palmas está entre os alvos da PF.

Cerca de 70 (setenta) Policiais Federais cumprem 14 (quatorze) mandados de busca e apreensão nas cidades de Palmas/TO, Porto Nacional/TO, São Paulo/SP, Santo André/SP e Barueri/SP, todos expedidos pela 4a Vara Federal Criminal do Tocantins. As investigações apontaram que os empresários investigados estariam realizando transações financeiras e imobiliárias com a referida empresa, diretamente ou por meio de interpostas pessoas.

Alguns dos investigados já foram citados em outras ações da Polícia Federal, como nas operações Ápia, Carta Marcada e Naum. Segundo o que já foi apurado, os empresários relacionados nas investigações atuariam na área de eventos no Estado do Tocantins e já firmaram diversos contratos com o Estado e municípios, cuja soma das contratações ultrapassa 45 milhões de reais.

A investigação também busca aprofundar e esclarecer uma possível lavagem de recursos oriundos do IGEPREV/TO. A mesma empresa de São Paulo que transacionava com empresários do Tocantins recebeu quase 2 milhões de reais de empresa destinatária de recursos do Instituto, no ano de 2014.

Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, com penas que somadas, podem chegar a 18 anos de reclusão, além da perda de bens e valores suficientes para a reparação do dano decorrente da infração penal.
O nome “Lavanderia” remete ao crime de lavagem de dinheiro, cerne da investigação. A operação tem como objetivo coibir a continuidade das supostas ações criminosas e colher elementos probatórios suficientes para a comprovação dos fatos, possível prisão dos envolvidos e recuperação dos recursos. (Fonte: Polícia Federal).

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