Da Redação do CP Notícias

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Novo Acordo, ajuizou, na quarta-feira, 26, Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Estado do Tocantins e da Agência de Transportes e Obras do Estado do Tocantins (Ageto), a fim de que sejam obrigados a promover a pavimentação asfáltica e sinalização em subtrechos das rodovias TO 010 e TO 030 entre os municípios de Novo Acordo e Mateiros, região do Jalapão.
No ano passado, moradores da região chegaram a fazer um abaixo assinado que foi enviado ao Governo do Estado solicitando que a Rodovia, agora sendo construída pela cidade de Lagoa do Tocantins, não fosse desviado do seu projeto original. Na ocasião moradores acusaram o governador Mauro Carlesse de desviar a estrada que seria por Novo Acordo em benefício próprio já que ele teria fazenda na região por onde a pavimentação será feita. Também na época, a Secom negou que tenha sido esse o motivo e afirmou que por qualquer uma das cidades a estrada, uma vez construída, passaria por dentro da fazenda do político.
Conforme apurado em Inquérito Civil Público instaurado, ainda em 2019, pela Promotoria de Justiça, o subtrecho da Rodovia TO 030 que liga Novo Acordo a São Felix do Tocantins e o subtrecho da TO 010 entre São Félix do Tocantins e Mateiros estão em condições de intrafegabilidade, provocada pela falta de conservação preventiva e corretiva na pista de rolamento primário (sem pavimentação), além da ausência de sinalização vertical (placas).
A promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli aponta que a situação tem causado transtornos à população e colocado em risco a segurança de quem precisa trafegar nesses trechos. “As condições de abandono dessa via pública, essencial para o desenvolvimento dessa região, têm alcançado grande repercussão na sociedade local, que exige providências neste sentido, uma vez que não podem ficar observando de mãos atadas uma rodovia estadual restar totalmente destruída e intrafegável por absoluto descaso do Poder Público”.
No pedido liminar, a Ação solicita que a Justiça determine aos requeridos o prazo de 30 dias para realização de perícia no local, a fim de implantar sinalização e obras de artes especiais e drenagem e que, no mérito, obrigue o Estado a pavimentar os trechos, fazendo incluir os valores necessários à reconstrução na Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2022.



