Da Redação do CP Notícias

A Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins – AJUSP-TO, por meio de seu presidente, Cleiton Pinheiro, requereu do Governo do Tocantins, nessa quarta-feira, 8, a participação e credenciamento, via Decreto, de diversas instituições financeiras, garantindo assim, a livre concorrência. E que a contratação das antecipações se dê através de instrumento particular de cessão de crédito com o menor deságio possível sobre o valor a que cada servidor tem direito.
Ao oficiar o governador Wanderlei Barbosa sobre o assunto, Pinheiro diz que ‘chegou ao nosso conhecimento à informação de que a equipe do governo de vossa excelência está trabalhando na minuta do Decreto que normatizará os critérios a serem adotados para antecipação dos créditos e está buscando equivocadamente mudar o formato da Cessão de Crédito, garantida pelo art. 12 da Lei 3.901/2022’, relata o presidente.
Pinheiro lembra, no documento, que ‘pelo zelo no cumprimento das leis e no respeito aos direitos dos servidores públicose considerandoa aproximação do período vedado pela lei eleitoral para concessão de benefícios, aguardamos as adoções de medidas urgentes que permitam a publicação do Decreto que vai normatizar os critérios a serem adotados para antecipação dos créditos, no formato de Cessão de Crédito, nos termos do art. 12 da Lei 3.901/2022’, destaca no documento.
Equívocos
Ao oficiar o governador Wanderlei Barbosa sobre o assunto, Pinheiro diz que ‘chegou ao nosso conhecimento à informação de que a equipe do governo de vossa excelência está trabalhando na minuta do Decreto que normatizará os critérios a serem adotados para antecipação dos créditos e está buscando equivocadamente mudar o formato da Cessão de Crédito, garantida pelo art. 12 da Lei 3.901/2022’, relata o presidente.
‘Tal Lei estabelece que o Estado do Tocantins, havendo interesse do Servidor Civil ou Militar, garantirá a eventual antecipação dos valores devidos e reconhecidos perante as Instituições Financeiras, que firmarão contrato de cessão de crédito com o beneficiário (servidor público) ficando o Poder Executivo incumbido de pagar os valores estipulados no acordo ao cessionário contratado, com base nas regras a serem estabelecidas em Decreto Regulamentar’, alegou o presidente da AJUSP-TO.
Ainda segundo o presidente, diante disso, no dever de contribuir na prevenção de eventuais problemas em decorrência de qualquer equívoco que porventura venha a ocorrer em relação à elaboração do referido decreto, com base na experiência dos membros desta entidade classista no sentido de contribuir para aclarar os procedimentos operacionais que envolvem tal operação, com vista a facilitar o acesso do servidor à opção que lhe é garantida pela Lei 3.901/2022, solicitamos o que segue:
– Esta entidade classista defende uma operação financeira na modalidade de cessão de crédito através de contrato específico conforme previsto no art. 12 da Lei 3.901/2022. Além disso, dispõe que a partir do contrato firmado entre o servidor beneficiário e a instituição financeira, esta ficará com o crédito devido pelo Estado e não pelo servidor, que é a parte mais frágil nesse processo e ficará sem qualquer responsabilidade de cobrança por parte das instituições financeiras, em caso de inadimplência do Estado do Tocantins. (Fonte: Ascom da AJUSP-TO).