Cidades

Procon alerta consumidores sobre direitos a descontos em caso de falhas no fornecimento de internet

Da Redação do CP Notícias

Procon Tocantins já registrou quase quarenta reclamações contra Sim Internet

A pedido da reportagem do CP Notícias, o Procon do Tocantins deu orientações aos cidadãos contratantes de internet  e que por algum motivo, vem sofrendo cobranças indevidas, suspensão dos serviços ou até mesmo recebendo um serviço (quantidade de megas) abaixo do que foi contratado. Nestes casos, o consumidor/cliente não só tem direito a descontos na fatura, em casos de suspensão do serviço, como o direito de receber em dobro o que foi pago indevidamente a empresa, caso ela não conceda o desconto até o mês subsequente a queda no fornecimento.

A reportagem foi motivada por contatos de clientes contratantes da empresa Sim e Renascer Provedor de Internet LTDA. A empresa é alvo de quase quarenta reclamações no Procon Estadual dos mais diversos tipos. Entre as queixas estão à cobrança indevida (consumidor tem direito de receber em dobro o que pagou), suspensão do fornecimento de internet, falta de suporte técnico, velocidade abaixo do contratado e demora no atendimento, todas passivas de punições segundo o Código de Defesa do Consumidor.

A reportagem tentou contato com a Sim Internet para que ela se posicione sobre o caso, mas não teve êxito, caso ela queira se manifestar, o espaço segue aberto.


O que o consumidor talvez não saiba é que ele pode requerer descontos na fatura, proporcional ao tempo que ficou sem internet, em caso de falhas (suspensão do serviço) e receber em dobro o que foi pago indevidamente a empresa.  O ressarcimento pode ser solicitado na própria empresa, e caso ela se negue, o consumidor deve procurar o Procon ou entrar com uma ação judicial para reparar os danos sofridos.

Veja as dicas do Procon sobre o assunto

CP Notícias- Em casos de queda de internet e prejuízos ao contratante, ele tem direito ao desconto na fatura?

Procon Tocantins – Os consumidores têm direito de desconto de valores na fatura da internet caso o serviço sofra algum tipo de interrupção.  A operadora não pode cobrar pela interrupção ou degradação da qualidade do serviço. 

CP Notícias- Qual o percentual do desconto a ser concedido pela empresa ao cliente?

Procon Tocantins – As prestadoras de serviços devem ressarcir o usuário prejudicado pelas interrupções até o segundo mês depois da falha, de forma proporcional ao tempo de interrupção do serviço, na fatura.  Se não houver, é caracterizado como cobrança indevida e esta devolução deverá ser em dobro ao cliente.

CP Notícias – Sobre a reclamação de que a empresa concede o desconto, mas na hora que o cliente vai pagar o boleto, é cobrado o valor integral. Neste caso, a empresa é obrigada devolver o valor pago indevidamente?

Procon Tocantins – Nesse caso, a empresa é obrigada a devolver o valor pago indevidamente. E como foi pago indevidamente, o consumidor terá direito a devolução em dobro.

CP Notícias – Se for, porque a Sim (Caso de reclamações) tem se negado a fazer isso?

Procon Tocantins –  Art. 32. CDC – As prestadoras deverão prover automaticamente o ressarcimento aos usuários prejudicados por interrupções dos serviços até o segundo mês subsequente ao evento, respeitando o ciclo de faturamento, de forma proporcional ao tempo interrompido e ao valor correspondente ao plano de serviço contratado pelo usuário, conforme disposto no Manual Operacional.

CP Notícias – O Procon tem ciência disso.  Se tem, há alguma ação contra a empresa por esse tipo de abuso?   

Procon Tocantins –  O Procon Tocantins realizou 37 atendimentos relativos ao  fornecedor – SIM INTERNET  no período de 01.01.2018 a 09.10.2020.

O que diz a Lei

 Código de Defesa do Consumidor (CDC) que respaldam as respostas

ART. 30 DA RESOLUÇÃO 717 DA ANATEL DIZ  QUE:

Art. 30. Na ocorrência de Interrupção Massiva, a prestadora deve informar ao público em geral, à Anatel e às prestadoras de telecomunicações de interesse coletivo que possuam ponto de interconexão com a rede em falha ou que tenham contrato de transporte de tráfego nessa interconexão.

§ 1º A informação das Interrupções Massivas não programadas deve ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas do início do evento, sem prejuízo de complemento posterior.

Canais de atendimento do Procon Tocantins

Em caso de denúncias o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151 ou utilizar o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site www.procon.to.gov.br e clicar no banner “Faça sua Reclamação aqui”, preencher todos os campos e anexar os documentos solicitados.

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Crie a sua conta única para todos os produtos do Portal Cleiton Pinheiro

 

Não tem conta?

Anuncie a sua empresa em um dos maiores portais de notícias do Tocantins.