Política

Programa que permite reduzir jornada de trabalho e de salário termina dia 31

Da Redação do CP Notícias

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória 936/20, que autoriza empresas, quando houver acordo entre empregador e empregado, a reduzirem proporcionalmente a jornada de trabalho e salário ou suspenderem temporariamente o contrato de trabalho chega ao fim na próxima quinta-feira, 31.

Ele foi criado em abril e já tinha passado por três prorrogações. Segundo o Ministério da Economia, desde o início do programa, 18.509.285 acordos foram celebrados. Os números podem ser acompanhados por um painel virtual.

Entenda o programa

De acordo com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a redução da jornada e do salário do empregado pode ser de 25%, 50% ou 70%. A diferença salarial é paga pelo Governo Federal, por meio do benefício.

Na prática, funciona assim, um funcionário que sofrer redução de 25% da jornada de trabalho vai receber 75% do salário e 25% da parcela do BEm. Se a redução da jornada de trabalho for de 70%, receberá o salário de 30% e mais 70% da parcela do BEm.

Em contrapartida, o empregador deverá manter o trabalhador empregado durante todo o tempo de vigência do acordo e por igual período depois que o acordo acabar.

Caso o empregador não cumpra esse requisito, terá que pagar todos os direitos do funcionário, já previstos em lei, além de multas.

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