
A Medida Provisória (MP) nº 19, em tramitação na Assembleia Legislativa, que trata do parcelamento e reparcelamento da dívida do governo do Estado descumpre a legislação, mas até o momento os deputados estaduais não apontaram nenhuma irregularidade. Será que esta colunista está errada? Ou, será que os parlamentares estão mais uma vez caminhando para aprovar uma lei ilegal? Mas, caro leitor, a MP do governador Mauro Carlesse descumpre as portarias do governo federal, que regula os Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), 402/2008 e 333/2017.
Real problema
Os deputados estaduais, se tivessem avaliado a MP nº 19, teriam notado que a medida correta era parcelar a dívida do governo do Estado com o Igeprev, que não tem repassado a contribuição previdenciária desde setembro de 2017, gerando um débito de mais de R$ 1,1 bilhão. E o parcelamento deve ser feito em 60 parcelas e NÃO em 200 parcelas.
Já parcelados
Os valores já parcelados em 60 parcelas, uma dívida de R$ 730,2 milhões, sem contabilizar os juros mensais, não podem ser reparcelados em 200 parcelas. A Portaria nº 333/2017 que trata do parcelamento em 200 parcelas estabelece que são os débitos de contribuições previdenciárias relativos a competências até março de 2017. Ou seja, entraria os parcelamentos firmados em 2015 e 2016, onde os mais adiantados faltam sete parcelas a serem pagas e os menos, 28 parcelas. Ou seja, são parcelas já em andamento e o melhor seria concluir os pagamentos.
O problemão
O grande problema nessa relação entre o governo do Estado e o Igeprev é que desde 2014 às contribuições previdenciárias não são pagar de forma regular, gerando atrasos de mais de R$ 700 milhões, que com os juros mensais chegarão a mais de R$ 1 bilhão. Esses atrasos geram falta de liquidez para o Igeprev, que precisa pagar as aposentadorias e pensões todo mês, além de que esses recursos não estão sendo aplicados.
Improbidade
Outra questão que precisa ser levantada, esses atrasos geram multas e juros ao governo do Estado, pagos por todos os tocantinenses, mas os atrasos são gerados por uma decisão do gestor estadual e não deveria gerar prejuízos aos cofres públicos do Estado. Apesar dos atrasos estarem ocorrendo há quase seis anos, os órgãos de controle até o momento não adotaram nenhuma medida de responsabilizar os gestores pelos atrasos, pois no final, os servidores públicos estaduais – de todos os poderes – estão pagando duas vezes e o seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em risco.
Natal dos deputados de R$ 130 mil
Os deputados estaduais contrataram a Toc Negócios Ltda por R$ 130 mil para fazer a decoração natalina do prédio sede da Assembleia Legislativa. O contrato com a empresa inclui o fornecimento do projeto de decoração, montagem, desmontagem, manutenção corretiva no período de permanência da decoração e instalação de todos os acessórios necessários.