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Opinião: Resolução do TCE que garante cumprimento da LRF pode estar com dias contados

A Resolução nº 2/2019 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que dispensou para contabilização de gasto com pessoal os custos com férias, abono permanência e imposto de renda, deve ser revogada em breve. O motivo: estar em desacordo com as regras adotadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), além da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no último mês de setembro, que determina que o Imposto de Renda tem que ser contabilizado na despesa total com pessoal.

Bastidores

Diante da divulgação da “mágica” dos números que fez o governador Mauro Carlesse garantir ao governo do Estado um índice de pessoal de 47,67%, apurado em setembro deste ano, abaixo do limite máximo de 49%, onde observamos que não foi contabilizado R$ 551,2 milhões (férias, abono permanência e Imposto de Renda), membros do TCE estariam defendendo o fim da Resolução nº 2/2019 .

Detalhamento

O governo do Estado deixou de contabilizar para o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º Quadrimestre, referente ao período de setembro de 2018 a agosto de 2019, R$ 492,9 milhões em IMPOSTO DE RENDA, R$ 51,2 milhões em FÉRIAS e R$ 7,1 milhões em ABONO PERMANÊNCIA.

Explicação

O TCE explicou a essa coluna que, ao aprovar a Resolução nº 2/2019,
adotou o mesmo entendimento das Cortes de Contas dos Estados do Pará, Rondônia, Paraná, Espírito Santo, Roraima, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que mantem o posicionamento pela exclusão, tanto na receita quanto na despesa, do Imposto de Renda retido na fonte do cálculo de gasto com pessoal.

E a STN?

O TCE afirmou que a própria Secretaria do Tesouro Nacional (STN) está provocando reuniões para tentar, futuramente, uniformizar os entendimentos.

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