Por Dermival Pereira

Uma nova nota foi divulgada na noite dessa quarta-feira, 30, pela Prefeitura de Palmas em que a gestão diz que os eventos de réveillon que já estavam liberados e que festas particulares em clubes e Igrejas vão poder acontecer normalmente. A nota foi publicada após críticas ao decreto que não explicava o que aconteceria com estas autorizações e nem se cultos e missas estariam incluídas nas proibições.
Muitas igrejas, inclusive, cancelaram seus eventos, o que rendeu muitas críticas a prefeita da Capital, Cinthia Ribeiro (PSDB). Nos bastidores, há quem diz que a confusão tenha sido feita de propósito para que os esclarecimentos fossem dados somente depois que as igrejas desmarcassem suas programações e assim não houvesse mais tempo hábil para juntar novamente os fiéis. Muitos já agendaram outros compromissos.
Mais cedo, antes da publicação da nota, o secretário executivo de saúde de Palmas, Durval Júnior, havia dito que as festas estavam proibidas. No Decreto publicado no dia 29, ficam vedadas aglomerações para comemorar a passagem de ano em Palmas, nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2021, em espaços públicos e privados de uso coletivo. Confira aqui. Porem, o decreto não menciona cultos e missas, motivo que gerou várias interpretações sobre quais festas poderiam ou não acontecer.
Entenda
A medida (Decreto) considerou a necessidade de reforçar as suspensões de atividades estabelecidas no Decreto nº 1.856, de 14 de março de 2020, a fim de minimizar a disseminação do novo coronavírus na Capital. Também está amparada no aumento de casos da Covid-19 no Estado do Tocantins, assim como em todo o Brasil, o que exige da Administração Pública Municipal a adoção de medidas para resguardar a saúde da população.
Cenário
O Boletim Epidemiológico nº 285, desta terça-feira, 29 de dezembro, informa 100 novos casos confirmados de Covid-19 em Palmas, totalizando 21.143 infectados desde o início da pandemia, em março deste ano. Conforme o boletim, há 1.919 casos ativos da doença no município, ou seja, pacientes em isolamento que ainda podem transmitir o vírus. A taxa de ocupação hospitalar total é de 32,3% na Capital.
A curva da média de novos casos por semana epidemiológica, que atingiu o ponto mais alto da pandemia em Palmas no período de 9 a 15 de agosto, com 275,6 novas contaminações por dia, em média, voltou a subir gradativamente na segunda quinzena de outubro, chegando à média diária de 81 novos casos na semana de 13 a 19 de dezembro.
Veja a íntegra da nota da prefeitura
Como medida necessária para reforçar as suspensões de atividades estabelecidas no Decreto nº 1.856, emitido em 14 de março de 2020, fica vedada aglomerações em espaços públicos e privados de uso coletivo nos dias 31 de dezembro e 1° de janeiro de 2021, para minimizar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) na Capital. Caso sejam constatados descumprimentos ou irregularidades, as denúncias poderão ser formuladas através da Ouvidoria Municipal pelo número 0800 6464 156 ou pelos telefones 153 e 190, que funcionam por meio do Sistema Integrado de Operações (Siop). Denúncias de aglomerações de pessoas também podem ser feitas no Disque Zap Coronavírus da Saúde pelos números: 3218-5643 e 3218-5458 (telefone e WhatsApp). O decreto que regulamenta a vedação foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 29.
Entenda o que está permitido neste final de ano:
1 – Quais os eventos abrangidos no último Decreto?
Todos os eventos ou atividades realizadas em áreas públicas, inclusive aquelas em áreas públicas concedidas a particulares para exploração comercial, como quiosques, por exemplo.
2 – O Decreto abrange eventos em igrejas, tais como cultos, missas e jantares?
Não, outras normas já editadas anteriormente regulam tais situações.
3 – Festas previamente autorizadas poderão ser realizadas? A exemplo dos estabelecimentos que já conseguiram alvará de concessão para realização dos eventos. O que será feito nestes casos?
Sim, eventos particulares que serão realizados em áreas particulares e que obtiveram autorização do poder público municipal poderão ocorrer conforme as normas sanitárias específicas, editadas nos termos da Portaria Conjunta Nº 1.102/Semus/GAB, de 06 de novembro de 2020. Caso sejam constados descumprimentos ou irregularidades, denúncias poderão ser formuladas por meio do 153 ou 190, uma vez que as equipes de fiscalização da Prefeitura estarão de plantão para atender tais situações e adotar as providências necessárias.



