Política

Saiba quem pode e como justificar ausência no dia de votação pelo app e-título

Da Redação do CP Notícias

O eleitor que não votar nas eleições municipais de 2020 por qualquer motivo terá que justificar a ausência presencialmente ou por meio do aplicativo e-título. O Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Giuseppe Janine, alertou que o aplicativo com sistema de geolocalização vai detectar se o eleitor realmente está fora do seu domicílio. As informações são da Agência Senado.

Dentro do sistema há duas opções de justificativa para o eleitor: uma para dias fora da eleição e outra para o dia da eleição, na qual o georreferenciamento será utilizado (e que só estará disponível a partir de 4 de novembro).

No caso da pessoa estar doente ou com sintomas de alguma doença (Caso da covid-19), a assessoria do TSE informou que os eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência no dia das eleições terão 60 dias, contados a partir de 15 de novembro (1º turno) e de 29 de novembro (2º turno), para apresentar à Justiça Eleitoral os motivos da falta, com 1 documento que comprove o motivo (como 1 atestado médico, por exemplo).

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para quem tem 16, 17 ou mais de 70 anos. Se não votar nem justificar, o eleitor será multado em R$ 3,51 por turno de votação de que não participar. E caso permaneça em situação irregular junto à Justiça Eleitoral, ficará impedido, entre outros, de fazer passaporte ou carteira de identidade; receber salário ou aposentadoria, se empregado público; participar de concurso público; obter empréstimos em bancos públicos; e participar de concorrência pública. Mais informações na reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.

As inovações vêm auxiliar os eleitores que estejam fora de seu domicílio eleitoral ou estiverem impedidos de votar nos dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turno do pleito, respectivamente. Para isso, o eleitor vai precisar baixar e habilitar o aplicativo em seus dispositivos móveis.

Por enquanto, o aplicativo somente aceitará as justificativas depois da votação, como já é feito no Portal do TSE, na internet. Entretanto, de acordo com o órgão, a Justiça Eleitoral já prepara o lançamento da versão 2.2 do e-Título, que permitirá a justificativa nos dias de eleição. Essa nova funcionalidade, que ainda não tem data para ser lançada, funcionará apenas nos dias e horários de votação.


Aplicativo e-Título

Lançado em 2017, o aplicativo e-Título é uma alternativa ao título de eleitor impresso. Ele tem validade oficial para efeitos de identificação e traz, além da foto e dos dados do eleitor, informações sobre o local de votação.

O aplicativo também apresenta funcionalidades como a geração de certidões de quitação eleitoral e de nada-consta de crimes eleitorais e a autenticação de documentos, entre outras. O e-Título é gratuito e tem versões compatíveis com os sistemas operacionais iOs e Android. Para baixá-lo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do celular ou acessar o hotsite do título de eleitor no Portal do TSE. (Com informações da Agência Senado).

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