Funcionalismo ​

Secad diz ao Sintras que não há conflito no termo de renúncia dos passivos e Sindicato requer exclusão de anexos

Ao solicitar alteração no “TERMO DE ACEITE, DESISTÊNCIA E RENÚNCIA” para fins de antecipação dos passivos, o secretário de Estado da administração, Paulo César Benfica Filho, responde Sintras com OFÍCIO/SECAD/Nº 5181/2022/GASEC, que não há inconsistência ou dubiedade na redação do documento.

Sintras ratifica que a redação não garante segurança dos outros direitos dos servidores não citados na lei 3.901/22. E solicitou hoje novamente através do ofício n° 303/2022, retificação ou exclusão dos anexos II e III do decreto nº 6.473 de 01 de 6.473 de 01 de julho de 2022 quando cita ““RENUNCIANDO A QUALQUER DIREITO ALÉM DO RECONHECIDO E AQUI DESCRITO”.

Manoel Miranda contesta entendimento do gestor. “A redação induz o servidor a renunciar todos os seus direitos devidos pelo Estado inclusive diferença de adicionais noturno e insalubridade, o reajuste de 25%, dentre outros”, diz Miranda explicando ainda que se faz necessário para evitar futuros questionamentos administrativos ou judiciais, como também confronto de entendimento no texto.

Ainda na sexta (4) a direção do Sintras reuniu com a secad para debater o questionamento do sindicato em relação ao Termo de renúncia e expor a preocupação da entidade quanto a garantia dos direitos dos servidores. (Fonte: Ascom do Sintras).

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