
Na tentativa de receber os passivos por meio da cessão de crédito autorizada pela Lei n° 3.901, de 31 de março de 2022, que possibilita o pagamento parcelado de 2023 a 2030, do que o Governo do Tocantins deve aos servidores públicos, os interessados formam filas em pelo menos um cartório de Palmas para reconhecer a documentação.
A antecipação dos passivos está autorizada a partir desta terça-feira, 1° de novembro. A Agência de Tecnologia da Informação (ATI) desenvolveu um sistema para realizar toda a operação de antecipação. Os interessados devem acessar o Portal do Servidor, clicar no ícone consulta aos passivos. No sistema, o servidor terá acesso a todos os valores e poderá escolher quais os períodos em que deseja antecipar.
Após isso, o servidor precisa responder se existe alguma ação de execução judicial em processo. Dependendo da resposta, o sistema vai direcionar para o termo de renúncia da ação judicial. O próximo passo é imprimir, assinar e reconhecer firma do termo em cartório, o que para o presidente da Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (AJUSP-TO), Cleiton Pinheiro, ‘é desnecessário, tendo em vista que o próprio servidor público que irá receber e analisar a documentação já tem fé pública para dizer se o documento deve ou não ser aceito’.
Como próximo passa, o servidor deve anexar este arquivo digitalizado no sistema. Feito isto, basta entregar o original no Setor de Recursos Humanos de lotação do servidor. Somente após a conferência do Recursos Humanos, os valores estarão disponíveis para o servidor antecipar nos bancos. Em até duas horas após a conferência, as margens estarão disponíveis no eConsig. Após esse trâmite, cabe ao servidor negociar com a instituição financeira que lhe propor o melhor negócio.
Veja quais instituições estão aptas a fazer a cessão de crédito:
– Banco de Brasília (BRB);
– Banco Pan S/A;
– BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto;
– Capital Consig Sociedade e Crédito Direto;
– Banco J17 Sociedade de Crédito Direto.



