Por Dermival Pereira
O Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais (SISEPE-TO), impetrou nesta segunda-feira, 4, com um Mandado de Segurança Coletivo no Tribunal de Justiça (TJ-TO), requerendo o pagamento da diferença do reajuste da Revisão Geral Anual (Data Base) do exercício de 2019 com o percentual de 5,0747%. Na ação distribuída à desembargadora Ângela Prudente, o sindicato questiona a Medida Provisória Nº 12, de 19 de junho de 2019 (depois transformada na Lei Estadual Nº 3.542), que concedeu o reajuste com o percentual de apenas 1,0%.

Na peça judicial, o sindicato alega que “a legislação estadual e a prática reiterada da Administração Pública ao longo dos últimos 10 (dez) anos, sempre foi a concessão com base no índice de correção do INPC/IBGE, o qual para o período de maio de 2018 a abril de 2019 chegou ao percentual de 5,0747%”. Assim, requer o SISEPE, que o Governo do Tocantins, seja obrigado a fazer a correção da Data-base e enquanto não efetivamente dê o cumprimento desta determinação, que já seja determinado o pagamento do reajuste do exercício de 2019.
De acordo com o SISEPE, a exigência do pagamento antes mesmo do julgamento do mérito, se deve ao fato de que, a classe trabalhadora não pode sofrer estes prejuízos financeiros que são “danos irreparáveis e de difícil reparação”, por se tratar de verbas de caráter alimentar, e no mérito que seja confirmada esta decisão em definitivo.
“O perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, não se consubstancia, haja vista que a qualquer momento a liminar poderá ser revogada, e sua concessão não acarretará qualquer impacto financeiro para a Administração Pública Estadual, apenas manterá o status quo. Nesse sentido, não há dúvidas Excelência que estão presentes os requisitos para concessão da medida liminar, no caso em exame, visto que estão presentes todas condicionantes para a sua concessão”, pontua o SISEPE na Ação.
O SISEPE fundamenta na ação que a Lei Estadual nº 3.405/2018 – LDO 2019 – definiu que a Lei Orçamentária Anual (LOA) reservou recursos para a concessão da Data-base. Com isso, a LOA 2019 – Lei Estadual nº 3.434/2019 – trouxe a previsão de recursos para a Data-base 2019, estabelecendo como índice o INPC/IBGE. Vale destacar que a Lei Estadual nº 2.708/2013, em seu artigo 1º, parágrafo único, definiu que o índice de reposição salarial dos servidores públicos, civis e militares, do Estado do Tocantins, será com base no INPC/IBGE.
Presidente comenta
Segundo o presidente do SISEPE, Cleiton Pinheiro, o objetivo da Ação é garantir aos servidores públicos o seu direito constitucional que é a aplicação da revisão geral no sentido de corrigir o seu pode de conta, o que o governador fez foi justamente o contrário, ele aplicou um índice de 1% tirado ninguém sabe de onde já que a inflação dos últimos 12 meses apurada pelo INPC foi de 5,0747% e o governador deu apenas 1%”, questionou Pinheiro.
O sindicalista lembra ainda que, “mesmo com toda luta do sindicato junto aos deputados na Assembleia Legislativa nós não fomos ouvidos e eles aprovaram esse 1% enviado pelo governador. Então para nós do sindicato não restou outra alternativa, se não o ingresso desse Mandado de Segurança para pode resguardar os direitos dos servidores, que é o recebimento, via judicial, dessa diferença que falta ser pagar aos servidores, e governador vai ter que cumprir, até por que faz parte do juramento que ele fez, cumprir a constituição do Estado”, finalizou.





Governo é pilantra. Já responde a diversos … Queremos é preso o mais breve possível.
Vai dar tudo certo daqui uns 10 a 20 Anos. Igual os 25%. Tinha era que ter feito Greve Geral. As Tusias do Satanás está matando os Servidores Públicos do Tocantins. Estamos sendo penalizado por tamanha Roubarelha que se operou em Nosso Estado. É Ex Governador Preso, e outros que seram também daqui uns dias, o nosso Tocantins foi vítima de inúmeras Desgraça Maliguinas.