
Da Redação
O SISEPE-TO ingressou com três Ações Civis Públicas para garantir o pagamento de direitos dos servidores sindicalizados. A primeira Ação Civil Pública cobra o pagamento de retroativos das datas-base de 2016, 2017 e 2018, de servidores do Quadro Geral, Profissionais de Análise, Inspeção e Fiscalização Ambiental do Naturatins, Profissionais de Extensão Rural do Ruraltins e Profissionais da Unitins.
Os retroativos da data-base foram gerados quando o Governo do Estado deixou de fazer a revisão geral dos subsídios na data prevista nos anos de 2016, 2017 e 2018, desta forma, causou prejuízos salariais aos servidores.
Na Ação Civil Pública o SISEPE-TO pede a concessão de tutela de urgência (liminar) como forma de cessar imediatamente os prejuízos gerados aos servidores públicos e determinar o pagamento das diferenças salariais.
Já sobre os valores retroativos da data base de 2015, o SISEPE-TO protocolou no ano de 2016, AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR E BLOQUEIO DE VALORES, que foi julgada procedente, pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, condenando o Estado do Tocantins a pagar a data-base retroativa ao ano de 2015, nos termos da Lei nº 2.2985/2015, inclusive aos reflexos de 13º salário, férias e no terço constitucional de férias, bem assim, com correção monetária do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros de mora, a contar da citação válida. A referida Ação encontra-se em fase recursal no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – TJ-TO.
PAGAMENTO DE ANUÊNIOS
Na segunda Ação Civil Pública o SISEPE-TO cobra o pagamento de anuênios dos servidores do Quadro Geral, Ruraltins, Naturatins, Unitins e também aposentados que recebem através do Igreprev e que não tiveram esse direito respeitado antes da aposentadoria.
O direito ao Adicional por Tempo de Serviço aos servidores públicos estava previsto no Artigo 111, da Lei Estadual nº 255, de 20 de fevereiro de 1991, posteriormente, foi assegurado pelo Artigo 235, inciso II, da Lei nº 1.050, de 10 de fevereiro de 1999, que garante a estes servidores o percentual de 1% (um por cento) por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento.
LICENÇAS PRÊMIO
Em outra Ação Civil Pública o SISEPE-TO cobra concessão de licenças prêmio por assiduidade aos servidores estabilizados que tenham completado o interstício necessário ao gozo da licença, conforme estabelece o Artigo 212 do Estatuto do Servidor Público do Tocantins (Lei 1818/2007), aos servidores que ingressaram na carreira pública até a vigência da Lei Estadual 1061, de 15 de abril de 1999, a qual resguarda em seu art. 1º as situações constituídas até 25 de março de 1999, portanto, aqueles servidores que fizeram jus ao direito de concessão do quinquênio, desde a posse até o dia 25/03/1999.
Na ação o SISEPE-TO pede a concessão de antecipação de tutela (liminar) como objetivo de garantir a imediata concessão deste direito aos servidores públicos representados pelo sindicato.



Deus ajude q dê certo do meu nome é de tds esteja na lista! Precisarmos demais