Da Redação do CP Notícias
O governo do Estado e o Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev) confundem “alhos com bugalhos” ao afirmar que alteração do número de membros nos conselhos de Administração e Fiscal é para atender a legislação federal sobre o assunto. A lei citada pelo presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra, 12.618/2012 institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais, não se trata do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é alvo da Medida Provisória nº 6/2020.

“O Igeprev tem obrigação de instituir o regime de previdência complementar, mas será uma nova lei e não a alteração da Lei nº 1.940/2008, que trata do RPPS de todos os servidores públicos estaduais. Existem pontos na MP nº 6 que são importantes de serem mantidos, como a formalização do Comitê de Investimento, que hoje sua formalização é apenas por portaria, já a redução do número de membros nos conselhos é um grande prejuízo para a gestão e fiscalização do órgão, que gere mais de R$ 4 bilhões que têm destino pagar as aposentadorias”, detalha o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.
Outra questão que precisa ser esclarecida é que o governo confunde que o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do Igeprev têm as mesmas atribuições e com composição paritária. Primeiro, o Conselho de Administração do Igeprev é o órgão de deliberação e orientação superior, ao qual incumbe fixar as políticas e diretrizes de investimentos a serem observadas, além de aprovar o orçamento, a prestação de contas, política de investimento, entre outras coisas. Sendo que o comando desse conselho ficará com os membros indicados pelo Poder Executivo, assim como estabelecido na MP nº 6/2020.
Já o Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle interno da gestão do Igeprev, que ficaria a presidência com os indicados pelos representantes dos servidores públicos. “Existe uma grande diferença em presidir um conselho de fiscalização e controle interno e um conselho de deliberação e orientação superior. A presidência de cada um dos conselhos deverá ser definida pelos membros e não pelo chefe do Executivo”, pondera Cleiton Pinheiro.
“E temos que considerar que o governador Mauro Carlesse tem agido a margem da lei em relação ao Igeprev, deixou de repassar as contribuições previdenciárias ao Instituto na data correta, não compôs os conselhos de Administração e Fiscal, não sendo realizadas as reuniões conforme estabelece a legislação e acumula uma dívida bilionária com o Igeprev Diante de todas essas ações ilegais, apenas os representantes dos servidores questionaram as ilegalidades cometidas. A composição do Conselho de Administração foi feita agora em março somente depois do SISEPE-TO garantir uma liminar judicial e o Conselho Fiscal ainda continua sem designação dos membros, descumprindo a sentença da Justiça”, destalha o presidente do SISEPE-TO.
O SISEPE-TO alerta que o governador Carlesse busca reduzir a participação dos servidores nos conselhos de Administração e Fiscal quando tem uma dívida de mais de R$ 1 bilhão com Igeprev e com os seus segurados, os servidores públicos. E o parcelamento dessa dívida ainda será analisado e votado no Conselho de Administração, por isso, o governador Carlesse está reduzindo o conselho, para se beneficiar. (Com informações da Ascom do SISEPE-TO).



