Da Redação do CP Notícias

Em material divulgado a imprensa nessa quarta-feira, 25, o SISEPE-TO informou aos seus sindicalizados que a aprovação da Medida Provisória MP 8, de 19 de abril de 2021, pelos Deputados Estaduais, a qual foi convertida em lei não traz nenhuma novidade.
A MP, de acordo com o sindicato, estipula a implementação das progressões a partir de janeiro de 2022 a todos os servidores que preencheram os requisitos previstos nos respectivos planos de cargos, carreiras e remuneração, iniciando a concessão das evoluções funcionais por aqueles que atenderam os requisitos até 2015, bem como o cronograma de concessão das evoluções funcionais para os demais servidores que atenderam os requisitos até 24 de abril de 2021.
Todavia, o SISEPE-TO informa que a MP é antiga, sendo publicada em 19 de abril de 2021, na edição nº 5345 do Diário Oficial do Estado. À época da publicação da MP 8, o SISEPE-TO apresentou ao Governador propostas de mudanças na Medida Provisória, solicitando alterações para garantir a conformidade da MP com a Lei 3.462/2019, em relação ao período de apuração das progressões devidas, que não foram implementadas.
O SISEPE-TO havia argumentado ainda que seus sindicalizados têm progressões de 2008 ainda não implementadas, logo, não pagas. O presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, explicou que por força da própria Lei 3.462/2019, a Câmara Técnica de Análise e Solução do Passivo Retroativo Devido aos Servidores Públicos do Poder Executivo está concluindo o levantamento dos valores devidos aos servidores públicos, referente a progressão e data-base, no período de 2015 a 2018.
“Devemos esclarecer que a Câmara Técnica de Análise e Solução do Passivo Retroativo Devido aos Servidores do Poder Executivo está concluindo levantamentos sobre as evoluções funcionais de 2008 a 24 de abril 2019 com um cronograma geral de pagamentos de todos os débitos devidos aos servidores”, destacou Cleiton Pinheiro.
Cleiton Pinheiro ressaltou inclusive que além do levantamento das evoluções funcionais e do pagamento dos passivos, a Câmara Técnica também está realizando o levantamento referente aos retroativos das datas bases de 2015, 2016, 2017 e 2018. (Fonte: Ascom do SISEPE-TO).



