Funcionalismo ​

SISEPE-TO notifica governo para que pare de cobrar devolução de insalubridade

Da Redação do CP Notícias

Em busca do atendimento dos anseios de seus sindicalizados, no fim da tarde da última quarta-feira, 15 de dezembro, o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) notificou o secretário de Estado da Administração, Bruno Barreto e o secretário de Estado da Saúde, Afonso Piva, a respeito de uma demanda envolvendo a devolução ilegal de valores do adicional de insalubridade.

O SISEPE-TO solicitou, em caráter de urgência, que os secretários informem o motivo e a fundamentação legal para a suspensão do pagamento do referido adicional, mais a especificação de forma detalhada das situações daqueles que não receberam e também requer que o Governo volte a pagar os servidores que fazem jus a esse direito.

Esta é a segunda vez que o SISEPE-TO, por meio de notificação, cobra um posicionamento do Estado sobre o caso. A primeira notificação foi a de nº 08 e foi protocolada em 26 de outubro último. Nela, o Sindicato deu prazo de 72 horas para que as reivindicações fossem atendidas, sendo que, na ocasião, o Governo se furtou em dar uma resposta à categoria.

Na notificação desta quarta-feira, além de cobrar mais uma vez a demanda, o SISEPE-TO frisou que a omissão em prestar as informações solicitadas por parte da administração pública, pode ensejar em ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992.

O SISEPE-TO voltou a cobrar o caso porque as Secretarias da Administração e da Saúde estão enviando o Memorando 378/2021/SES/SGPES/DGP/GFPC, datado do último dia 07 de dezembro, no qual consta uma relação de servidores públicos que teriam recebido o adicional de insalubridade indevidamente no período em que estavam com registros de licenças, afastamentos, cessões, férias e/ou remoções de lotações. Além da lista para notificação individual dos servidores, o memorando também pede a devolução dos valores ao erário, estabelecendo até o dia 07 de fevereiro do ano que vem para que apresentem manifestação sobre a cobrança.

Na notificação do SISEPE-TO, é relatado ainda que o Memorando em questão afirma que, “parte significativa desses servidores possuem créditos retidos com a Administração Pública, decorrentes da prestação laboral em local insalubre, no período de 19/12/2012 a 31/05/2014, cujos pagamentos foram suspensos pela administração” e propõe que “caso seja interesse do servidor proceder com a compensação de créditos e débitos, deverá assinar termo de autorização,para compensação de créditos e débitos decorrentes da percepção do adicional de insalubridade, seguindo prazo de 30 dias para manifestação quanto a homologação ou recusa”.

Ocorre que, tais medidas adotadas pela Secretaria de Estado da Administração e referendadas pela Secretaria de Estado da Saúde, são ilegais“Uma vez que nos termos do art. 117, da Lei nº 1.818/2007, essas ausências (licenças, afastamentos e férias) são consideradas como de efetivo exercício”, ratifica o SISEPE-TO, na notificação protocolada neste dia 15.

Não obstante a ilegalidade, o Sindicato também pontua que os servidores não receberam os valores de má fé. “As importâncias foram percebidas pelos servidores de boa fé, sendo, sobretudo, dispensada a reposição de importâncias percebidas de boa fé”, diz a Notificação, apresentando, logo em seguida, como embasamento para a afirmativa, a Súmula 249, do Tribunal de Contas da União (TCU).

“Os sindicalizados estão denunciando ao SISEPE-TO que estão sendo notificados pelas Secretarias a devolver esses valores por meio de desconto em folha de pagamento. Só que essa cobrança é ilegal e o SISEPE-TO não vai permitir que os servidores sejam prejudicados, principalmente, pelo caráter alimentar do salário. Nós estamos dando um prazo de 72 horas para que o Governo apresente qual a fundamentação legal para essas medidas e também que os secretários parem de notificar os servidores a devolver os valores do adicional de insalubridade durante os registros das licenças, afastamentos e férias. É importante lembrar que, mesmo se os servidores tivessem recebido os pagamentos de forma ilegal, o que não é o caso, a Administração Pública não poderia acarretar em prejuízo ao servidor, uma vez que o pagamento teria acontecido por um equívoco do Governo e não por má fé do servidor”, argumentou o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. (Fonte: Ascom do SISEPE-TO).

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