Da Redação do CP Notícias

“Alcançamos o equilíbrio fiscal, com um índice de 42,14% da Receita Corrente Líquida (RCL) em gasto com pessoal, abaixo do limite de alerta (44,10%), não alcançado desde 2006. Por isso, não há mais argumento que impeça o governo do Estado de acertar sua dívida com os servidores públicos”, frisa o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. O governador Mauro Carlesse pode negociar um cronograma e publicar o decreto dos pagamentos das datas-bases e progressões e os passivos gerados pelos atrasos. A solicitação foi feita nesta quinta-feira, 22, por meio do Ofício nº 189/2020, protocolado ao governador Mauro Carlesse.
O Judiciário já entendia que descumprimento da LRF não poderia ser uma justificativa para a não concessão de data-base e progressão, por se tratar de um direito previsto em leis e que precisa constar no orçamento. Porém, a justificativa apresentada nas ações judiciais pelo Executivo estadual sempre foram dois, desenquadramento na LRF, com índice de gasto com pessoal em 49% da RCL, e falta de disponibilidade financeira. “O desenquadramento não existe mais e a disponibilidade financeira pode ser resolvido com o parcelamento e assim paralisar o crescimento desse débito com os servidores”, pondera Cleiton.
O SISEPE-TO requer o pagamento das datas-bases de 2019, que teve implantação apenas de 1% e o índice era de 5,0747%, e de 2020, assim como os retroativos das revisões gerais anuais de 2015, 2016, 20107 e 2018. Em relação às progressões, a concessão e implementação das evoluções funcionais horizontal e vertical de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2020, incluindo os retroativos do atraso na concessão do direito. E também, que a gestão adote os atos necessários para o funcionamento regular das Comissões de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional.
“Vemos o governador Carlesse comemorar o cumprimento da LRF, mas nenhuma medida é adotada para cumprir as outras leis que tratam dos direitos dos servidores. Por exemplo, apesar da lei que trata do congelamento das progressões – Lei nº 3.462/2019 – destacar que a medida deveria ser revista diante do equilíbrio fiscal, o chefe do Executivo até hoje não instituiu de fato as comissões criadas pela norma para acompanhar a situação. Fala-se muito de revisões das leis dos servidores, dos planos de carreira, reforma administrativa, mas temos que falar com urgência é sobre o cumprimento das leis atuais”, finaliza o presidente do SISEPE-TO. (Fonte: Ascom do SISEPE-TO).




Bla, Bla , blá. ..
Agora vai!!!
Não sou servidor,mais adimiro o seu esforço .. tem que reivindicar mesmo,
Tô com 05 anos de blá blá blá! Tenho progressão de 2015. Quando vejo briga por direitos de 02 anos ou menos, fico com tanta raiva! Se tô desde 2015 e não vejo nenhuma luz no fim do túnel. Então… não temos mais chance de receber nada! Que justiça enfadonha que manda o governo pagar, mas não o obriga e pra valer a tal lei, temos que entrar na justiça e perder gratificação. Daí a tal da justiça demora dois anos pra decidir seu caso. Daí 24 meses de sofrimento pois perdemos a gratificação de algum cargo de chefia. São 24 meses que você deixa de ganhar 16 mil reais de gratificação. Pra brigar por uns 12 mil de data base e mais algumas outras coisinhas que serão parceladas em 1 milhão de vezes. Ou seja, que tem um cargo e entrar na justiça vai passar necessidades e a justiça tá se lixando pra você. Daí você fica refém. Sindicato manda você entrar na justiça mas não garante nada. O pior é que congelamento que o governo decretou acaba e é possível que quem entrar na justiça vai ficar pra trás. O governo vai conceder pra quem não entrou. E quem entrou vai ter que esperar a “Justiça ” ou seria “Injustiça “