
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria, em julgamento no plenário virtual, uma decisão que havia igualado os salários de juízes estaduais ao dos ministros da Corte, considerado o teto do funcionalismo público. As informações são do site Valor Econômico.
Conforme a publicação, os ministros acataram o argumento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) de que o estabelecimento de um “subteto” para juízes estaduais em um valor abaixo da magistratura federal violaria o caráter nacional da estrutura judiciária brasileira. Hoje um ministro do STF recebe R$ 39,2 mil.
Esse caso, segundo afirma a reportagem, começou a ser analisado pela Corte em 2007. Na ocasião, os ministros referendaram uma liminar que impediu a aplicação de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleciam que os vencimentos da magistratura estadual deveria corresponder a, no máximo, 90,25% dos salários dos ministros do STF.
Agora, ao julgar o mérito das duas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIS), a Corte confirmou esse entendimento. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
“Os magistrados federais e estaduais, embora pertencendo a ramos distintos da mesma estrutura judiciária, desempenham iguais funções, submetidos a um só estatuto de âmbito nacional, sem qualquer superioridade de mérito suficiente a justificar o tratamento diferenciado na definição do teto remuneratório”, disse em voto.
O ministro Edson Fachin foi o único a divergir. Alexandre de Moraes se declarou impedido e não participou do julgamento, que terminou na última sexta-feira. (Fonte: Valor Econômico).




Falar o que desses canalhas/vigarista. Não é só o STF, são todos e de todas as estâncias. Quando é o funcionário público, o comerciário e outras categorias se tornam ilegais as reivindicações. Vão a PQP!!