Cidades

STF derruba decisão que permitia ascensão de analistas ao cargo de procuradores, em Palmas

Por Dermival Pereira

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes acatou pedido da  Prefeitura de Palmas e deu provimento ao Recurso Extraordinário impetrado na Corte contra decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), que negou  provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade contra normas locais que determinaram a ascensão dos cargos de analista técnico jurídico em procurador do Município. A decisão foi proferida na quarta-feira, dia 27.

Na referida decisão, o ministro relator estabeleceu que a mesma tem efeito “ex-tunc”, o que significa dizer que ela retroage à data do acesso de cargo, o que a princípio impõe a devolução da parte da remuneração, eventualmente, recebida a mais pelos técnicos.

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, ainda faz duras críticas à decisão do TJ-TO que havia declarado constitucional a referida transposição de cargo, chegando a mencionar e rechaçar, expressamente, o entendimento dos desembargadores do TJ-TO, Maysa Vendramini e Euripedes Lamounier.

O impasse jurídico entre a gestão de Palmas e a categoria teve início em março de 2017, quando o então prefeito da Capital, Carlos Amastha (PSB), publicou o Decreto Nº. 1.337, determinando a anulação dos atos, que resultaram no enquadramento funcional de servidores ocupantes do cargo de analista técnico jurídico para o cargo de procuradores municipais. O Decreto atingiu 26 analistas que foram enquadrados por meio da lei 1.428/2006 e 1.460/2007, mantida na MP nº 03/2013 ao cargo de procurador municipal de Palmas, ainda na gestão do ex-prefeito Raul Filho.

No ano de 2016, a Prefeitura de Palmas instaurou processo administrativo disciplinar por meio da Portaria 002/2016, contra os 26 procuradores municipais para apurar possíveis irregularidades no exercício do cargo. No entanto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pela gestão de Palmas no Tribunal de Justiça do Tocantins, após a publicação do Decreto, foi rejeitada pela maioria da Corte, que alegou impossibilidade de admitir questionamento de constitucionalidade de normas e efeitos concretos, ficando assim, a gestão obrigada a manter os técnicos como procuradores.

Depois dessa decisão do TJ, a gestão de Palmas recorreu STF de deu provimento ao recurso essa semana, derrubando assim o Acórdão do TJ-TO, que manteve os analistas no cargo de procurador. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes argumenta que, “se é eivada de inconstitucionalidade uma norma que confere a analistas a possibilidade de emitir pareceres jurídicos (que é apenas uma das atribuições dos Procuradores), com muito mais razão há de ser extirpada do ordenamento jurídico normas que conferem aos analistas todas as atribuições e competências dos Procuradores”, pontua o ministro na decisão.

Entenda

Ao decidir, por maioria dos votos, não dar provimento à ADI, movida por Amastha, com o objetivo de anular dispositivos que teriam permitido o aproveitamento de analistas jurídicos como procuradores na Prefeitura de Palmas, o Tribunal de Justiça do Tocantins, a Corte Estadual teve como votantes a favor da admissibilidade da Ação, a desembargadora Maysa Vendramini Rosal, relatora do processo, o ex-presidente do TJ, Eurípedes Lamounier, a desembaragadora Jacqueline Adorno e a juíza Célia Regina.

Votaram contra a admissão da ADI, o Juiz Helvécio Maia, que abriu voto divergente, o desembargador José de Moura Filho, Marco Villas Boas, Etelvina Sampaio e João Rigo, além dos juízes Edilene Pereira e Gilson Valadares.

O Portal CP Notícias não conseguiu contato com a defesa dos analistas, porem, o espaço continua aberto, caso queira se manifesar sobre o assunto.

Resposta de 0

  1. Claro que este enquadramento é inconstitucional, no entanto, o analista jurídico tal como o procurador, tem formação jurídica, como tb se trata de cargo de nível superior, bem diferente do técnico em enfermagem e do médico. Além disso, analista não apenas ‘olha’, mas analisa.

  2. Claro que este enquadramento é inconstitucional, no entanto, o analista jurídico tal como o procurador, tem formação jurídica, como tb se trata de cargo de nível superior, bem diferente do técnico em enfermagem e do médico. Além disso, analista não apenas ‘olha’, mas analisa.

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