Política

STF nega queixa-crime de Carlesse contra Vicentinho

Da Redação do CP Notícias

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a queixa-crime movida pelo governador Mauro Carlesse (DEM) que acusa o deputado federal Vicentinho Júnior (PL-TO) de calúnia e difamação. Mauro Carlesse havia recorrido da decisão desfavorável, emitida pela relatora do processo, Ministra Rosa Werber em novembro do ano passado. Desta vez, a negativa foi unânime proferida pelos ministros:  Rosa Weber (Presidente), Marco Aurélio, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes e divulgada nesta quinta-feira, 14, com a emissão da certidão de julgamento.

Em suas redes sociais, o deputado federal Vicentinho Júnior repercutiu a decisão do STF, última instância do recurso e a improcedência da queixa avaliada em todos os recursos apresentado por Carlesse.  Vicentinho Júnior pontuou que apesar das artimanhas do Executivo tocantinense no intuito de silenciá-lo ele continuará cumprindo com seu dever e com o papel no qual foi designado pelos tocantinenses. 

Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a atividade parlamentar não se restringe ao ambiente do Congresso, já que a fiscalização é papel fundamental do legislativo.  Em outubro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contrária ao processo. Na época o procurador-geral, Alcides Martins destacou que pouco importa o veículo de comunicação escolhido e o lugar em que as palavras haviam sido proferidas. A defesa do deputado federal Vicentinho Júnior foi conduzida pela Procuradoria Geral da Câmara dos Deputados. (Fonte: Ascom de Vicentinho Júnior).

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