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STJ suspende ação contra servidora acusada de receber sem trabalhar

Da Redação do CP Notícias

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu em quatro de novembro, decisão na qual afirma que servidores públicos que ganham sem trabalhar não comentem crime de peculato. A decisão foi dada em um pedido de habeas corpus impetrado pela servidora pública, Kátia Borba Neves, investigada da Polícia Civil na Operação Catarse, que apura a existência de servidores fantasmas no Governo do Tocantins.

Kátia tinha sido indiciada pela Polícia Civil, pelo crime de peculato. A decisão tranca o andamento da ação penal contra a acusada e abre precedente para que outros investigados na operação tenham seus processos suspensos.

Kátia é dona de um hotel de luxo em Araguaína e foi alvo da investigação ainda no ano de 2018. À época, a polícia informou que ela era concursada como farmacêutica desde 1994. Em 2016, a mulher foi cedida da Secretaria Estadual da Saúde para a Secretaria de Governo, mas nunca teria exercido a função.

No entendimento do ministro, ao receber sem trabalhar, a servidora não cometeu crime de peculato, mas apenas uma falta administrativa grave. “Foi cometido grave falta funcional ou administrativa, mas, no âmbito penal, atípicas, portanto, as condutas, em relação ao crime de peculato. Ante o exposto, dou provimento ao recurso em habeas corpus para determinar o trancamento do inquérito criminal”, pontua o ministro na decisão.

Outra alternativa para que os acusados não fiquem sem punição, seria uma ação por improbidade administrativa, neste caso, impetrada pelo Ministério Público. Por outro lado, quem recebe sem trabalhar também pode ser condenado a ressarci o erário público, além de ser condenado à perda da função.


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