Política

TJ mantém condenação de ex-prefeita que vendeu lote público para o filho

Da Redação do CP Notícias

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou recurso e manteve condenação da ex-prefeita de Jaú do Tocantins, Eurídice Rodrigues Araújo e de seu filho, Eliomar Rodrigues de Araújo, pela prática de improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público do Tocantins (MPTO), autor da ação, a então gestora promoveu a venda de um lote público em favor do seu filho por preço irrisório, sem observar a exigência de licitação e sem realizar a avaliação prévia do valor do imóvel.

O MPTO informou, nos autos do processo, que o lote está localizado em área urbana e possui 2.014,80 metros quadrados, tendo sido vendido por R$ 100,00 no ano de 2008. Na época, seu valor de venda seria de, pelo menos, R$ 1.500,00, segundo o tributo que foi cobrado pelo município na transação de venda, a título de Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Apesar do reduzido preço de venda, não foi encontrada comprovação do seu pagamento.

Três anos depois da transação, em 2011, o imóvel foi comprado de volta pela Prefeitura de Jaú do Tocantins, pelo prefeito que sucedeu Eurídice Rodrigues. Na época, a prefeitura declarou o imóvel como de utilidade pública para construção de uma creche e pegou por ele o valor de R$ 22 mil.

Autor da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis sustentou que a então prefeita agiu com desvio de finalidade em favorecimento pessoal do seu filho, violando os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da legalidade.

Penalidade

Com a manutenção da condenação pelo Tribunal de Justiça, a ex-prefeita e seu filho terão que ressarcir um total de R$ 22 mil aos cofres públicos, correspondente ao prejuízo causado aos cofres públicos. Eles também terão que arcar, cada um, com o pagamento de multa no valor de R$ 11 mil, sem prejuízo de outras sanções. 

O processo transitou em julgado, não cabendo novos recursos por parte dos réus.

O outro lado

A reportagem não conseguiu contato com os acusados para que eles se pronunciassem sobre a decisão. O espaço continua aberto, caso queira se manifestar.


 (Fonte: Ascom do MPTO).

Resposta de 0

  1. Cabe frisar que, quando o judiciário pune o infrator em pecúnia, deveria aplicar uma multa de 100 vezes o valor do prejuízo causado, só assim, o agente, pensaria melhor antes de cometer um ato ilícito.

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