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Uma visão democrática: lute pelo direito de se manifestar

Por Fabrício Ferreira de Andrade

Fabrício Ferreira de Andrade é presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Tocantins

Recentemente, parte substancial da sociedade participou de manifestação requerendo a implementação do Ato Institucional nº 5, mais conhecido como AI-5, muitas críticas foram lançadas sobre a manifestação, sobretudo da mídia.

Embora esta presidência apresente suas reservas sobre o objeto do ato, este não deixa de ser legítimo, uma vez que estamos vivendo em uma democracia, onde é livre a manifestação, vedado, é claro, os excessos, razão esta que não coadunamos com a instituição do AI-5.

Ver-se a demonização do evento, pela mesma mídia que exalta manifestações pró-aborto, uso da maconha, violação da imagem símbolo do cristianismo dentre outas. Ora! Se estamos vivendo em um regime democrático não há o que se falar que esse ou aquele ato é ilegítimo, pois todos emanam da vontade de uma sociedade, cada uma defendendo seu ponto de vista guarnecida pelo manto sagrado de nossa pujante e recente democracia. Ou estamos vivendo em uma democracia plena ou não estamos, pois não existe uma meia democracia.

Frise-se que governos, sendo eles bons ou ruins, são eleitos sob o direcionamento desse valoroso regime e que violá-lo para conseguir objetivos é o mesmo que tratar o moribundo dando-lhe veneno. Sob a ótica dessa figura, ora usada como símbolo representativo, em ambos os casos o moribundo perecerá, seja pela sua característica de moribundo, seja pela dose de veneno na tentativa de curá-lo.

Que tal trilharmos pela alternativa mais cristalina e que nos foi dado com muito sangue e suor? Sim! Ela mesma, a Democracia. Nesse diapasão, não podemos afirmar que o ato é espúrio em sua essência, pois ele é, sobretudo, substrato da visão democrática que temos, embora seja, a nosso ver, contraditório, pois abraçados ao manto da democracia pede-se a instituição de um ato que viola a liberdade democrática de agir. Nesse sentido é imperioso deixar a frase do grande pensador François-Marie Arouet: “Discordo daquilo que dizes, mas defenderei até à morte o teu direito de o dizeres”.

Na qualidade de representante classista, apresenta-se contraditório apoiar algo que possibilite o cerceamento de direitos cristalinos, os quais foram recepcionados pela nossa Carta Republicana de 1988. Nessa esteira de entendimento, não podemos levantar coro em favor da instituição do AI-5, mas também na mesma proporção não criticamos aqueles que, usando da democracia que lhe são conferidos, manifestarem-se por um Brasil melhor e contra toda corrupção que se instalou nas instituições, posso discordar do objeto, mas nunca da ferramenta utilizada.

O que causa estranheza, além, é claro, de sob a proteção da democracia pessoas pedirem volta de um regime antidemocrático, o silêncio sepulcral de boa parte da imprensa e demais segmentos da sociedade diante dos atos de regime totalitário já em curso nos estados e municípios, os quais estão sendo praticados sob a falsa argumentação do combate a pandemia: Prisões sem mandados ou sem o flagrante cometimento de crime; confisco; toque de recolher; violência policial; cerceamento dos direitos constitucionais, dentre outros, um verdadeiro AI-5 regionais. E o silêncio é ensurdecedor, ninguém fala nada, ninguém apresenta contradita. Percebe-se que o que incomoda não é o ato em si, mas sim a pessoa que o pratica! Por defender a democracia e tê-la como único norte evolutivo a seguir, repudiamos com veemência toda e qualquer violação de direito ou pensamento praticado nos estados. Afinal, a democracia está em voga e manifestar continua sendo um direito de todo cidadão brasileiro.

Mais uma vez chamo a atenção: OU VIVEMOS EM UMA DEMOCRACIA PLENA OU NÃO VIVEMOS, meia democracia não existe.
Para se ter um pequeno entendimento sobre o que venha a ser o Ato Institucional n.º 5 e ditadura militar, deixamos esse pequeno rascunho:

Há pouco tempo, vivemos por 21 anos um período de ditadura militar que nos proporcionou experiências como: censura; perseguição política; suspensão de direitos institucionais; restrição à liberdade de expressão e de imprensa; restrição de acesso à justiça; violação de direitos humanos; repressões violentas (inclusive em atos pacíficos como o que estamos presenciando hoje em dia nos estados).

A publicação do AI-5, em 1968, que fechou o Congresso Nacional, também proibia a realização de reuniões e dava ao governo poder para punir de maneira arbitrária àqueles considerados inimigos. A liberdade de expressão era quase inexistente e a organização representava risco. Até mesmo sindicatos e outras organizações representativas da sociedade foram suprimidas ou sofreram interferência do governo, diversos de seus membros e líderes foram torturados e mortos.

Embora discordando do objeto do pedido das manifestações, jamais levantaremos criticas aos mesmos, vez que foram praticados dentro dos limites do regime democrático que vivemos. Nesse sentido, sustento contrariedade a qualquer regime totalitário que tire do povo o direito de manifestar-se livremente e gerir a Nação.

Vide art. 1º da Constituição da República de 1988: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Nesse sentido, os pilares da democracia ainda estão firmes, governos legítimos foram eleitos sob essa bandeira, e cabe a ele governar com foco na manutenção de todo sistema democrático. E aos que não concordarem, cabem fazer uso da mesma democracia, para no momento devido, fazer a alternância. Até lá, VIVA A DEMOCRACIA! Sem ela somos apenas bárbaros. 

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