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Unitins vai recorrer de decisão que a mandou matricular aluno que não se vacinou contra a Covid-19

Da Redação do CP Notícias

A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) foi determinada, mediante decisão judicial, a rematricular um acadêmico no curso de Direito, do Câmpus de Augustinópolis, de modo a permitir que frequentasse aulas e Câmpus sem apresentar o comprovante de imunização para a Covid-19.

A Universidade cumpriu a decisão judicial, mas preocupada em preservar a saúde integral dos estudantes e servidores, informa que irá recorrer da decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.

Desde o dia 03 de janeiro de 2022, a Unitins exige a apresentação do comprovante de vacinação como requisito obrigatório para a entrada e permanência em suas unidades e para os processos de matrícula ou rematrícula na instituição.

A medida foi aprovada pelos Conselhos Superiores da Unitins – Consepe e Consuni – no dia 09 de dezembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 14 do mesmo mês, dentro do Protocolo Institucional em segurança para o retorno presencial das atividades educacionais de ensino, pesquisa e extensão em todos os Câmpus da Unitins. (Da Ascom da Unitins).

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