Por Dermival Pereira

O contador Claudinir de Goes Junior, dono de um escritório na Quadra 104 Sul, em Palmas, procurou o CP Notícias na tarde desta quarta-feira, 4, para denunciar diversas concessionárias de veículos da região, por uso indevido de calçadas e estacionamentos públicos na quadra. Conforme relatou a reportagem, a prática tem se tornado comum e vem atrapalhando seus clientes que ficam sem ter onde estacionar.
Com protocolos de denúncias feitas ao Ministério Público Estadual (MPTO) e a Agência de Trânsito, Transporte e Mobilidade (ATTM), da Capital, via internet, o contador diz não ter obtido nenhuma resposta até o momento. Ele também reclama da falta de fiscalização na quadra. “Há pelo menos dois anos esses comerciantes tem se apropriado das calçadas e das vagas de estacionamento à frente de seus estabelecimentos dificultando assim o acesso publico e a utilização das vagas pela população e pelos vizinhos”, reclama.

De acordo com o denunciante os empresários estão coagindo pessoas e clientes de seu escritório que tentam estacionar no local. “Como se não bastasse isso, o que acredito que deva ter conivência das patrulhas e autoridades, pois nesses locais constantemente trafegam viaturas da ATTM e da Policia, e que nada fazem, eles mesmos e seus funcionários intimidando as pessoas a que não estacionem nos locais a frente de suas lojas, e com uso de cones irregulares, estão requerendo para si a propriedade dos passeios públicos e das vagas de estacionamento”, critica.

Junior disse ainda que em virtude do uso inadequado dos espaços públicos pelas revendedoras de carros, o movimento de clientes em seu escritório caiu. “A procura pelo escritório tem caído bastante, pois as pessoas não conseguem sequer estacionar aqui e quando acham uma vaga é muito longe, já teve situação em que tive que ir atender o cliente na casa do cliente, pois as pessoas não querem vir aqui e virtude disso”, afirma, ressaltando que, “é inadmissível que possa ocorrer esse tipo de comportamento em um local completamente regulado, e ainda mais em uma capital, nas proximidades da prefeitura de Palmas e dos órgãos públicos, isso é um descaso com os cidadãos”.

O que diz a Lei
De acordo com a Resolução Nº 302 de 18 de
dezembro de 2008 em seu Art. 6º. Fica vedado destinar parte da via para
estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas
nesta Resolução. Ou seja, somente pode se configurar estacionamento privativo,
se o órgão competente assim o definir, baseado nas hipóteses previstas nessa
lei, que incluem ambulâncias, viaturas, idosos, deficientes etc.
Já o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Inciso VIII, proíbe
estacionar no passeio (calçada) ou sobre faixa de pedestres, sobre ciclovia ou
ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais,
divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim
público.
O outro lado
O vendedor Jair Luiz de Oliveira, a revendedora Triauto, uma das empresas citadas nas denúncias, disse que disse que hoje mesmo, após as denúncias do contador, os agentes de trânsito estiveram na empresa e orientaram sobre a liberação da calçada. Conforme disse o Oliveira, a ATT orientou para que os carros menores fossem colocados na calçada de forma a não atrapalhar a passagem das pessoas e o maiores dentro ou estacionados corretamente.
Não conseguimos contato com as empresas Franco Veículos, Novinhos Veículos e nem com a revendedora Dakar Automóveis para que elas dessem suas versões sobre os fatos. O espaço continua aberto.
Prefeitura
A Reportagem acionou a prefeitura de
Palmas para que a gestão se posicione sobre a falta de fiscalização nas lojas e
estacionamentos públicos da Capital e aguarda resposta.



