Para esclarecer informações falsas propagadas na internet sobre a CNH (Carteira de Habilitação Nacional), o Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) esclarece mitos e verdades que envolvem o documento. Os mesmos esclarecimentos valem em todo o território nacional.

Confira abaixo:
O condutor pode dirigir com a CNH vencida por até 30
dias.
VERDADE. A legislação
federal de trânsito permite que o motorista conduza normalmente por até 30 dias
corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento
fora da validade.
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação é
obrigatória mesmo que o cidadão não dirija.
MITO. Só quem faz uso
da habilitação para conduzir veículo precisa renová-la.
Se a habilitação não for renovada logo após o
vencimento o documento será cancelado e o motorista terá de refazer o processo
do zero, como aulas e provas, além de receber multa.
MITO. Não existe prazo-limite para renovar a habilitação.
Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo.
Mesmo que fique anos sem renová-la, o cidadão não perde o direito a uma nova
habilitação. Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30
dias. Nesse caso, a multa é de R$ 191,54, pois é infração gravíssima.
A partir dos 65 anos de idade o motorista fica
impedido de dirigir.
MITO. Não há limite máximo de idade para que uma pessoa
dirija. O médico especialista em trânsito, devidamente credenciado ao
Detran.SP, é quem avalia se o condutor ainda tem condições de continuar
dirigindo e por qual período. A diferença é que, a partir dos 65 anos, a
validade da CNH passa a ser de três anos e não mais de cinco anos.
A CNH pode ser renovada 30 dias antes de vencer.
VERDADE. Não precisa
esperar vencer para regularizar a situação. É possível antecipar a renovação em
até 30 dias. Caso o condutor vá viajar, por exemplo, pode solicitar a antecipação
da renovação em mais de um mês. Basta apresentar documentação (passagem,
contrato de curso, reserva de hotel, etc) comprovando que estará ausente.
Se o motorista for parado em blitz da Lei Seca e se
recusar a fazer o teste do “bafômetro” será liberado sem receber qualquer
penalidade.
MITO. Quem se recusa
a fazer o teste é penalizado com multa de R$ 1.915,40 e suspensão do direito de
dirigir por um ano. Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da
capacidade psicomotora, o condutor também responderá criminalmente. O argumento
de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa
situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), no
artigo 277, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa.
Não é permitido dirigir apenas com o boletim de
ocorrência enquanto aguarda a emissão de uma nova CNH, mesmo em casos de furto
ou roubo.
VERDADE. Nenhum
documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via
emitido pelo Detran.SP ou o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil.
Conduzir sem portar a CNH é infração leve e o motorista é penalizado com multa
de R$ 53,20 e três pontos no prontuário.
É permitido dirigir com a cópia autenticada da
habilitação.
MITO. A CNH é
documento de porte obrigatório e só a via original tem validade para a condução
do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Se o adolescente for emancipado poderá tirar a CNH
antes dos 18 anos.
MITO. O Código de
Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97) exige que o cidadão seja
penalmente imputável. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas
aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal
estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.
O motorista que é flagrado dirigindo ou recebe
multas e pontos enquanto cumpre suspensão do direito de dirigir é cassado e
fica impedido de dirigir por dois anos.
VERDADE. O condutor que
recebe a suspensão como penalidade, seja por exceder 20 pontos dentro de 12
meses ou cometer infração gravíssima que por si só elimina o direito de dirigir
por um período, só pode voltar ao volante depois de cumprir a penalidade, fazer
o curso de reciclagem e ter a habilitação restituída pelo Detran.SP. Se tiver a
CNH cassada, o motorista terá de refazer os exames médico e psicotécnico,
teórico e prático, além do curso de reciclagem.
Condutores recém-habilitados, durante o 1º ano do
porte da Permissão para Dirigir, não podem dirigir em rodovias.
MITO. Não existe
qualquer restrição para condutores com carteira provisória. Os permissionários
podem dirigir em qualquer tipo de via pública aberta à circulação, incluindo as
rodovias e vias de trânsito rápido, por exemplo. (As informações são do Detran.SP).



