Política

Vereadores criticam veto do presidente da Câmara de Lajeado à Lei que retirou gratificações

Por Dermival Pereira

Os vereadores da cidade de Lajeado, André Pinheiro Portilho Rodrigues (MDB), Walber Pajeú (DEM), Edilson Gonçalves Mascarenhas (DEM), Meire Ângela Tranqueira Parente (DEM), Emival de Sousa Parente (MDB) e Jose Parente Aguiar (MDB), fizeram contato com a reportagem do CP Notícias, na noite dessa terça-feira, 14, via nota, para questionar um veto do presidente da Casa, José Edival Gomes (MDB), referente a um projeto de Resolução aprovado em maio deste ano, que retirou a gratificação de vários servidores do Legislativo ligados ao presidente.

Na nota, os parlamentares alegam que o Veto não tem amparo legal, segundo a Constituição Federal, na Lei Orgânica no município e nem no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Lajeado, já que o poder de veto, cabe apenas a chefes do Executivo. De acordo com os parlamentares, tornar o assunto público, “se faz necessário por explícito ato de abuso de autoridade por parte do presidente e é constrangedor para a Casa de Leis, pois o presidente José Edival é o único do País a fazer uso de Veto”, destaca a nota.

O Projeto de Lei que tirou a gratificação dos servidores seguiu Recomendação do Ministério Público de Contas do Estado do Tocantins, em caráter opinativo visando evitar o aumento dos gastos públicos no período da pandemia do novo coronavírus. Segundo alega os vereadores, além da recomendação, a Casa ficou fechada por vários meses, o que também justificaria a medida para conter os gastos públicos.  

Internamente, a decisão classificada como inédita e sem amparo legal pelos vereadores, também é vista como vexatória e de alguém que eles avaliam não está à altura do cargo que ocupa. “É algo sem precedentes no País e chega a ser vergonhoso para nós vereadores, motivo de chacota mesmo. Ele está muito abaixo do cargo que ocupa”, criticou um dos vereadores.   

A Resolução foi aprovada em Plenário pelos vereadores no dia 13 de maio e promulgada de forma tácita. Mas, em uma edição do Diário Oficial da Câmara, publicada no dia 27 do mesmo mês, o presidente da Casa vetou integralmente o projeto e restabeleceu as gratificações aos servidores, que continuam sendo pagas. Ao justificar o ato, o presidente afirma, conforme consta no Diário Oficial, que “convém destacar que cabe tão somente ao presidente da Câmara, por força do Regimento Interno e Lei Orgânica de Lajeado, dirigir os serviços administrativos e legislativos da Casa. As competências estão delineadas no artigo 25 da Lei Orgânica e replicadas no artigo 20 do Regimento Interno”, destaca.

O outro lado

Em resposta as críticas dos parlamentares, o presidente José Edival disse que, “o veto existe e tem amparo no regimento, se não tivesse, não tinha vetado, o jurídico analisou tudo antes. Eles apoiaram essa gratificação lá atrás e agora estão questionando, isso é estranho”, rebateu.

Questionado sobre a legalidade jurídica do veto e sobre o questionamento dos parlamentares de que ele não poderia vetar o projeto, Edival admitiu que o Regimento Interno da Casa tem várias falhas. “Estamos corrigindo essas falhas, mas hoje ele admite o veto e eu preciso seguir o que diz o nosso regimento, então eles, é que fizeram a coisa errada”, pontuou, ressaltando que, “isso é um questionamento político, estão fazendo isso porque sou pré-candidato e adversário do prefeito, eles votaram contra os servidores, eu não vou tirar direito dos servidores”.

Questionado se todos os servidores beneficiados com a gratificação são ligados a ele, como denunciam os vereadores, o presidente disse que não, mas não precisou quantos recebem o benefício e nem a quem esses servidores são ligados politicamente.      

Resposta de 0

  1. É vergonhoso um Presidente de Câmara tão despreparado! No meu simples conhecimento jurídico, a palavra vetar só deve ser usada quando associada ao chefe do Poder Executivo(Presidente, Governador e Prefeito), Vetar é um ato privativo desses cargos. O Chefe do Poder Legislativo não tem poder pra vetar nada. O Legislativo pode derrubar um veto do Poder Executivo desde que tenha o quorum qualificado.O que houve em Lajeado foi uma imbecilidade do Presidente da Câmara. Esta muito mal assessorado!

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