Por Dermival Pereira
O juiz Jordam Jardim, da Comarca de Novo Acordo, proferiu decisão em que nega pedido do vice-prefeito de Novo Acordo, Leto Moura Leitão Filho (O Letim Leitão do PRB), para trabalhar como caminhoneiro. Ele é acusado de ser o mandante de uma tentativa de homicídio contra o prefeito daquele município, Elson Lino de Aguiar (MDB).

Letim foi preso dias depois do crime, mas atualmente, responde em liberdade e monitorado por tornozeleira eletrônica. Também são acusados de participar do crime em que o vice seria o mandante, o empresário Paulo Henrique Souza Costa, Kelly Fernanda Carvalho da Silva e Gustavo Araújo da Silva acusado de atirar contra o prefeito.
Ao negar o pedido, o magistrado argumenta que “o pleito é inconcebível, sobretudo, considerando que a liberdade do acusado está diretamente condicionada a seu integral monitoramento, algo que definitivamente não pode ser garantido a partir da premissa de que o réu se deslocaria por incertos locais onde pode haver ou não, cobertura da rede que garantia a precisão de sua localização”.
Na mesma decisão, o magistrado autorizou Letim Leitão viajar para uma cidade no interior do Tocantins, onde passará as festas de fim de ano com a família. Ainda não há decisão se Letim Leitão e os outros acusados de participação no crime irão à Juri Popular.
Entenda
O crime ocorreu em 9 de janeiro de 2019, na residência da vítima, localizada no Centro da cidade de Novo Acordo, a 110 km de Palmas. Na data dos fatos, por volta das 15 horas, o executor chegou à residência do prefeito, passando-se por um conhecido e aproveitou que uma das portas da casa estava aberta para adentrar ao imóvel, dirigiu-se até o interior da casa do gestor e efetuar três disparos de arma de fogo, a queima-roupa. Um dos disparos atingiu o rosto do gestor que perdeu a visão de um dos olhos.
A Polícia Civil por meio da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC), Núcleo de Porto Nacional, foi responsável pelas investigações do caso e ouviu mais de 18 pessoas, incluindo o próprio prefeito.



