Colunas

Vitória na Justiça: SISEPE-TO garante mais uma implementação de progressão a sindicalizado

Da Redação do CP Notícias

O SISEPE-TO, por meio de uma Ação de Obrigação de Fazer combinado com Cobrança, garantiu a implementação da primeira progressão horizontal de um sindicalizado, lotado no Sine, sendo reposicionado da letra A para B. O servidor público foi declarado estável no cargo público de Analista Técnico-administrativo a partir de 2 de junho de 2018. A sentença ainda traz uma pena de multa diária de R$ 200,00 em até R$ 2 mil, a ser revertida em favor do autor da ação.

O juiz de Direito Manuel de Faria Reis Neto definiu que o valor devido da progressão, referente a retroativo, deverá ser acrescido de correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros de mora calculados com base no índice oficial de remuneração básica e duros aplicados à caderneta de poupança. Com o trânsito em julgado da ação, os cálculos para pagamento serão apresentados para que o governo do Estado seja intimado a cumprir a sentença.

O governo do Estado alegou na ação que não caberia implementar a progressão em razão da Lei n° 3.462/2019, que suspendeu as progressões dos servidores públicos do Executivo estadual, mas o magistrado destacou que a lei, antes Medida Provisória n° 19/2019, não pode ser aplicado, pois o servidor cumpriu os requisitos legais para receber a progressão antes da vigência da norma de suspensão da evolução funcional.

A sentença ainda destaca que a primeira progressão funcional horizontal dá-se com a aprovação no estágio probatório. “Logo, havendo, na via administrativa, reconhecimento da estabilidade do servidor, é de rigor o reconhecimento de seu direito em progredir na carreira e ter implementados os efeitos financeiros daí decorrentes”, diz trecho da sentença.

“E tivemos mais uma decisão judicial onde reconhece o direito dos servidores públicos a implementação da progressão, inclusive derrubando o argumento de que a implementação descumpriria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e por isso não poderia ser concedida. Ou seja, os limites impostos pela LRF não podem servir de fundamento para não cumprir os direitos legais dos servidores públicos”, destaca o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. (Fonte: Ascom do SISEPE-TO).

Uma resposta

  1. Uma batalha diária, sabemos que para fechar a conta não é fácil para pessoal imagina ao estado que por obrigação tem tantas outras prevista em lei. Sugestão ao governo seria inteligentemente fazer um cronograma de pagamentos a todos os Servidores, tendo em vista que se a cada sentença for incluído mora, ipca-e e multas por atraso, o Poder Executivo deverá mais do que é justo ao servidor, ocasionando má administração financeira e passível a processo de improbidade administrativa pelo prejuízo ao erário.
    Exemplo: Governo deveria pagar R$ 1.000,00 e se esperar decisão judicial pagará R$1.000,00 + 30,00 + 2.000,00 + 5,00 = R$ 3.035,00.
    Agora imagina quem ganha ja seus R$ 10.000,00 como é o caso de quem tem progressão vertical.
    Fica a dica.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Crie a sua conta única para todos os produtos do Portal Cleiton Pinheiro

 

Não tem conta?

Anuncie a sua empresa em um dos maiores portais de notícias do Tocantins.