O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, editou nesta quarta-feira, 18, uma Medida Provisória (MP) que altera a Lei nº 2.578/2012, extinguindo as graduações de Soldado 1ª e 2ª Classes, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros retornando à nomenclatura à forma única de designação, apenas Soldado, e tendo como propósito garantir a fluidez de ascensão aos militares. O ato sobre a MP foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) ainda nesta quarta-feira, 18, e entrou em vigor na data de sua publicação.

O governador Wanderlei Barbosa explicou que essa MP foi possível uma vez que não foram identificados reflexos práticos que favorecessem a carreira e o exercício da atividade militar. “Trabalhamos para facilitar à ascensão tanto da Polícia Militar quanto do Corpo de Bombeiros e também de todos os demais servidores públicos”, ponderou.


Durante a promoção de mais de 700 PMs em abril do ano passado, Wanderlei Barbosa já havia se posicionado contra a bipartição da classe. Na ocasião, o Governador afirmou ser necessário facilitar as promoções e, para tanto, havia determinado estudos para acabar com o Soldado 2ª Classe. Para se ter ideia, o militar que adentrasse à corporação, receberia essa graduação e deveria permanecer nela por três anos para fazer jus à graduação de Soldado 1ª Classe.


Modificações


A MP publicada no DOE extingue as graduações de Soldado 1ª e 2ª Classes, retornando à nomenclatura à forma única de designação, apenas Soldado, tendo como propósito garantir fluidez de ascensão aos militares. A alteração também unifica o subsídio, considerando o maior valor, estabelecendo regra de transição para os agentes das duas graduações extintas, a fim de não gerar qualquer prejuízo à carreira, em especial quanto à definição de interstício a ser cumprido.


Por fim, modificou-se também o acesso inicial à carreira de praças para que ocorra na graduação de Aluno-Praça. Por conta dessa MP, foi necessária a publicação de dois decretos referentes ao Quadro de Organização e Distribuição, tanto da Polícia Militar quanto do Corpo de Bombeiros do Estado do Tocantins. Esses decretos que regulam, a partir de agora, a quantidade dos quadros e patentes.

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