Por Dermival Pereira

Eleitores de todo o País, faltosos na última eleição e que não justificaram a ausência, têm até o dia 5 de maio para regularizarem a situação junto a Justiça Eleitoral. O prazo teve início na quinta-feira, 7. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), 65.808 mil eleitores faltaram nas três últimas eleições e podem ter o título cancelado.
Para consultar sua situação, o eleitor pode acessar o site: www.tre-to.jus.br e também na Ouvidoria, pelo telefone 0800 6486 800. Estão dispensados da ausência de justificativa os eleitores menores de 18 anos e maiores de 70 anos, ou analfabeto. E mesmo se não votarem, estarão quites com a Justiça Eleitoral.
Documentação
Ao comparecer ao Cartório Eleitoral o cidadão deve apresentar os seguintes documentos: Documento oficial com foto, titulo de eleitor ou e-título, comprovante de votação, comprovante de justificativa eleitoral e comprovante de recolhimento de multa ou dispensa de recolhimento.
Sem notificação
A Justiça Eleitoral alerta que não expede notificação ao eleito
e não encaminha e-mail, devendo o eleitor tomar cuidado ao receber mensagens
eletrônicas nesse sentido. Quem tiver o título cancelado poderá sofrer uma
série de consequências, como não obter passaporte nem carteira de identidade,
não receber salário de função ou emprego público e não poder participar de
concorrência pública ou administrativa estatal.
Além disso, ficará impossibilitado de obter empréstimos em instituições
públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em
concurso público.



