Da Redação do Portal CP
O Governo do Estado do Tocantins publicou na edição dessa sexta-feira,15, do Diário Oficial do Estado, o decreto 5.918, que altera o decreto 5.915, que trata sobre manual de procedimentos de Polícia Judiciária, no âmbito da Polícia Civil. A publicação atualiza do referido manual atendendo recomendações da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins (OAB-TO).

Na tarde desta sexta-feira, o secretário de Segurança Pública, Cristiano Sampaio, participou de uma reunião na sede da (OAB-TO), em Palmas, juntamente com entidades de classe, e vários pontos do manual de procedimentos foram discutidos.
Dentre pontos atualizados do novo Decreto, está o parágrafo 1º do artigo 75 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.75… – §1º Quando a comunicação com o dirigente ou responsável do órgão puder frustrar a diligência a ser realizada, a busca realizar-se-á sem esta, mediante prévio despacho fundamentado do delegado responsável”.
Já o artigo 205 teve modificação para melhor entendimento nos incisos I e III, que passa ser redigido da seguinte forma: “Art. 205… I – toda e qualquer operação que possa gerar repercussão nos meios de comunicação deverá ser informada à Diretoria de Comunicação, no momento em que se iniciar as diligências, para que, juntamente com o Delegado-Geral, decidam a estratégia de comunicação relacionada à divulgação e repercussão dos fatos de interesse público envolvidos na investigação; III – falará em nome da Polícia Civil do Estado do Tocantins o delegado de polícia que conduz a investigação”.
Também acolhendo colaboração da OAB e do Ministério Público Estadual, o artigo 9 passou por atualização em seu inciso III, que passa a ser redigido como segue: “Art. 9… III – no caso de arquivamento, a VPI deverá ser encaminhada à apreciação do Ministério Público”.
O secretário de Segurança Pública,
Cristiano Sampaio, considerou relevantes as colaborações da OAB, do Ministério
Público e destacou que também foram acolhidas sugestões das demais entidades de
servidores da Secretaria de Segurança Pública. “Foi uma reunião muito
produtiva, em que o foco do debate foi na atualização do manual de
procedimentos, que a partir de agora, terá uma redação que não deixará dúvidas
sobre os procedimentos e manterá sua natureza Legal e Constitucional, mantendo
também a essência de sua elaboração que é a organização e o fortalecimento da
nossa Polícia Civil”, avaliou.
Polêmica
O decreto que criou o novo manual de procedimentos da Polícia Civil aumentou
ainda mais a crise entre a classe e a gestão estadual. O Sindicato
dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins (Sindepol/TO)
criticou a media, que chegou a classificar como “Decreto da Mordaça”. Entre as
medidas previstas, o Executivo estabelecia que os delegados de Polícia Civil
ficavam proibidos de criticarem autoridades durante entrevistas à imprensa, de
divulgarem nomes de pessoas investigadas em operações policiais e de falar
sobre as operações na internet (redes sociais, sites e blogs).
O manual também estabelecia que buscas em órgãos públicos só podiam ocorrer
após autorização do delegado-geral de Polícia Civil, cargo este de livre
nomeação do governador do Estado. O Decreto já é alvo de ação de dois
promotores de Justiça, em Ação Popular. (Com informações da Secom to Tocantins).



