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Após recomendações da OAB, Governo recua e modifica decreto que cria manual da Polícia Civil

Da Redação do Portal CP

O Governo do Estado do Tocantins publicou na edição dessa sexta-feira,15, do Diário Oficial do Estado, o decreto 5.918, que altera o decreto 5.915, que trata sobre manual de procedimentos de Polícia Judiciária, no âmbito da Polícia Civil. A publicação atualiza do referido manual atendendo recomendações da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins (OAB-TO).

Foto:  Antônio Gonçalves/Governo do Tocantins

Na tarde desta sexta-feira, o secretário de Segurança Pública, Cristiano Sampaio, participou de uma reunião na sede da (OAB-TO), em Palmas, juntamente com entidades de classe, e vários pontos do manual de procedimentos foram discutidos.

Dentre pontos atualizados do novo Decreto, está o parágrafo 1º do artigo 75 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.75… –  §1º Quando a comunicação com o dirigente ou responsável do órgão puder frustrar a diligência a ser realizada, a busca realizar-se-á sem esta, mediante prévio despacho fundamentado do delegado responsável”.

Já o artigo 205 teve modificação para melhor entendimento nos incisos  I  e III, que passa ser redigido da seguinte forma: “Art. 205… I – toda e qualquer operação que possa gerar repercussão nos meios de comunicação deverá ser informada à Diretoria de Comunicação, no momento em que se iniciar as diligências, para que, juntamente com o Delegado-Geral, decidam a estratégia de comunicação relacionada à divulgação e repercussão dos fatos de interesse público envolvidos na investigação; III – falará em nome da Polícia Civil do Estado do Tocantins o delegado de polícia que conduz a investigação”.

Também acolhendo colaboração da OAB e do Ministério Público Estadual, o artigo 9 passou por atualização em seu inciso III, que passa a ser redigido como segue: “Art. 9… III – no caso de arquivamento, a VPI deverá ser encaminhada à apreciação do Ministério Público”.

O secretário de Segurança Pública, Cristiano Sampaio, considerou relevantes as colaborações da OAB, do Ministério Público e destacou que também foram acolhidas sugestões das demais entidades de servidores da Secretaria de Segurança Pública. “Foi uma reunião muito produtiva, em que o foco do debate foi na atualização do manual de procedimentos, que a partir de agora, terá uma redação que não deixará dúvidas sobre os procedimentos e manterá sua natureza Legal e Constitucional, mantendo também a essência de sua elaboração que é a organização e o fortalecimento da nossa Polícia Civil”, avaliou.

Polêmica

O decreto que criou o novo manual de procedimentos da Polícia Civil aumentou ainda mais a crise entre a classe e a gestão estadual.  O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins (Sindepol/TO) criticou a media, que chegou a classificar como “Decreto da Mordaça”. Entre as medidas previstas, o Executivo estabelecia que os delegados de Polícia Civil ficavam proibidos de criticarem autoridades durante entrevistas à imprensa, de divulgarem nomes de pessoas investigadas em operações policiais e de falar sobre as operações na internet (redes sociais, sites e blogs).

O manual também estabelecia que buscas em órgãos públicos só podiam ocorrer após autorização do delegado-geral de Polícia Civil, cargo este de livre nomeação do governador do Estado. O Decreto já é alvo de ação de dois promotores de Justiça, em Ação Popular. (Com informações da Secom to Tocantins).

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