Por Dermival Pereira
O corregedor-geral do Ministério Público do Estado do Tocantins, Marco Antônio
Alves Bezerra expediu recomendação nesta sexta-feira, 8, aos membros do
Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE-TO), com atribuição no controle
externo da atividade policial e em feitos que envolvem crimes dolosos contra a
vida, que, os casos de homicídios praticados por militares contra civis, sejam
investigações sejam realizadas e presididas pela Polícia Civil.

Na recomendação, o corregedor afirma
que “a corregedoria-geral da Polícia Militar editou a Instrução Normativa nº
01/2018, com o objetivo de regulamentar, no âmbito da Polícia Militar do Estado
do Tocantins, “os procedimentos a serem adotados pelas autoridades militares no
exercício de atividade de polícia judiciária militar nos crimes militares,
inclusive os dolosos contra a vida de civis praticados por policiais
militares”.
No entendimento do corregedor, “ao conferir à Polícia Militar atribuição
exclusiva para investigar crimes dolosos contra a vida praticados por militares
contra civis, que o art. a Instrução Normativa ofende a Constituição Federal.
Segundo pontua Bezerra, a Constituição prevê que “compete à Justiça Militar
estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares
definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares,
ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal
competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da
graduação das praças”.
No documento, corregedor-geral considera que “a Instrução Normativa, ao proibir
as autoridades militares, sob pena de advertência e de responsabilização
administrativa e penal, de apresentarem os envolvidos em delegacias da Polícia
Civil, nos casos de crimes dolosos contra a vida de civil, de igual forma,
viola o texto constitucional e usurpa atribuição delegada constitucionalmente à
Polícia Civil; CONSIDERANDO que já há precedente do Poder Judiciário do Estado
do Tocantins”.
Na recomendação, Bezerra diz também que “o Código de Processo Penal Militar determina, em casos de crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civil, a imediata remessa dos autos de inquérito policial militar à justiça comum, não conferindo qualquer exclusividade à Polícia Militar para apuração de delitos desta”.
PM Responde
Procarada para se posicionar sobre o assunto, a Polícia Militar do Tocantins disse que respeita as decisões internas do Ministério Público, por isso não se manifestará, visto que a recomendação é destinada “aos membros do Ministério Público do Estado do Tocantins”. (Matéria atualizada às 22h25)



