
Por Aline Sêne
O governador Wanderlei Barbosa ampliou a concessão de crédito fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para conservas, enlatados, embutidos, aves e suínos. Também entra na lista de crédito fiscal a ração para animais domésticos, os pets.
Conforme a Medida Provisória nº 20, publicada nessa segunda-feira, 18, é facultado ao contribuinte no comércio atacadista apropiar-se do crédito fiscal presumido de 75% sobre os produtos listados acima. A MP altera a Lei 1.201/2000 que previa esse crédito para autopeças pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha.
E o que é o crédito fiscal? Diferente da isenção fiscal, o comerciante poderá apropriar-se de até 75% do ICMS apurado, mas para receber o incentivo é preciso recolher todo o imposto, assim como, não atrasar o pagamento do ICMS.



