Da Redação do Portal CP
O juiz Manuel de Farias Reis Neto determinou no final da tarde dessa sexta-feira, 15, o imediato afastamento do secretário de Estadual da Saúde, Renato Jayme, pelo não cumprimento de sentença e acordo judiciais que previam a regularização do fornecimento de medicamentos oncológicos nos hospitais do Estado. A decisão atende pedido feito em uma Ação Civil Pública (ACP), movida pela Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) e Ministério Público Estadual (MPE).

Na decisão, o magistrado argumenta que “várias foram as medidas executivas determinadas. Multa ao Estado do Tocantins. Multa pessoal, Bloqueio de contas do Tesouro. Todas infrutíferas”, consta na decisão pelo afastamento, à respeito do descumprimento do governo do Estado de decisões e acordos judiciais.
Em um dos trechos da decisão, o magistrado destaca que, “ao que parece, o gestor (secretário estadual da Saúde) não se sentiu coagido para tomar qualquer providência contrária à sua vontade, apesar de clara violação à lei, na administração do que é público. Daí porque indispensável o direcionamento e incremento da penalidade ao administrador, único responsável pelo retardamento da eficácia judicial e único capaz de efetivar o cumprimento da obrigação imposta”.
A decisão determina o afastamento imediato do Secretário Estadual da Saúde por pelo menos 30 dias; determina, ainda, a notificação do Governador do Estado para que este nomeie, em até 24 horas, o novo gestor para responder pela Saúde, bem como cumprir, no prazo máximo de 30 dias, com o que fora determinado na sentença da ACP da oncologia.
Manifestação
Nessa sexta-feira, 15, em atuação conjunta, as promotoras de Justiça Maria RoselI Pery e Céres Gonzaga de Rezende Caminha e o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques apresentaram, nos autos da ACP da oncologia, Manifestação informando sobre o descumprimento da sentença para organização do serviço e fornecimento de medicamentos.
A ACP proposta conjuntamente pelo Ministério Público Estadual e Defensoria Pública requer a regularização do fornecimento de quase 30 medicamentos oncológicos que estão com estoque quase zero nos hospitais públicos do Estado.
Entenda
Em audiência no dia 27 de novembro de 2018, ficou definido o prazo de 15 dias para cumprimento da sentença, que não foi cumprida pelo Estado. Uma nova petição foi apresentada em 19 de dezembro do ano passado informando o descumprimento da sentença com o pedido de bloqueio judicial de valores para aquisição da medicação.
No último dia 25, a Justiça determinou o bloqueio judicial no valor de R$ 1 milhão nas contas públicas do Estado para a aquisição dos medicamentos oncológicos e encaminhou cópia dos autos ao MPE para apuração de possível crime de desobediência e ato de improbidade administrativa. Mesmo com o bloqueio, a decisão não foi cumprida. (Com informações do MPE-TO).



