Da Redação do CP Notícias

A Justiça do Trabalho acatou pedido do Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Tocantins (Sinpef), feito em Ação Trabalhista, e condenou a Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) a cumprir a norma coletiva da categoria. Conforme consta na ação, o AABB tinha como representante da categoria outro sindicato, em virtude disso, a Associação foi notificada a cumprir a convenção do Sinpef, como isso não ocorreu, uma ação foi proposta na Justiça Trabalhista e o pedido deferido.
A sentença foi proferida nessa terça-feira, 25, e ainda cabe recurso.
Na ação, o Sinpef alega que a outra convenção atribui direitos inferiores aos profissionais de Educação Física. Ao acatar o pedido, o Juiz Reinaldo Martini, da 1ª Vara do Trabalho em Palmas, determinou que a AABB que cumpra toda a convenção coletiva do Sinpef como representante da categoria.
O magistrado determinou a AABB, que adote o piso normativo da categoria constante na cláusula 3ª e 4ª, sob pena de fixação de astreintes (multas diárias aplicadas à parte que deixa de atender decisão judicial); o pagamento dos valores relativos ao triênio no valor de 2% sobre o salário nominal ao trabalhador que completar três anos de trabalho, sob pena fixação de multas, que a homologação das rescisões contratuais seja realizado na entidade sindical; o cumprimento da CCT, Cláusula 32ª, que estabelece a contribuição assistencial no valor de 4% sobre a remuneração de cada profissional, dentre outros.
O outro lado
A reportagem não conseguiu contato com a defesa da AABB até a publicação da matéria. O espaço continua aberto.



