Da Redação do CP Notícias

O juiz titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, Adelmar Aires Pimenta da Silva, acatou pedido da Prefeitura de Palmas e deferiu uma liminar determinando a suspensão dos efeitos da Portaria 1.348/2019, de 03 de dezembro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, sob pena de multa diária. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 30, e ainda caber recurso.
Na mesma decisão, o magistrado determinou que a União não crie embaraços para expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) ao Município de Palmas. A portaria 1.348/2019 estabelecia que, a partir do dia 31 de julho de 2020, o município de Palmas aumentasse a alíquota previdenciária dos servidores municipais de 11 para 14%.
Para não aumentar o valor da contribuição, a prefeitura ingressou com uma ação judicial perante a Justiça Federal requerendo a suspensão dos efeitos da portaria diante do cenário pandêmico enfrentado pelo País, e requerendo uma melhor discussão do percentual de alíquota a ser adotado.
Conforme a portaria, se as leis não forem aprovadas e implementadas, os estados e municípios ficam sem o chamado “certificado de regularidade previdenciária” e ficam sem transferências voluntárias de recursos pela União (exceção de FPM e FPE, que são obrigatórias e concentram a maior parte dos repasses aos entes). Sem o certificado, estados e municípios também não conseguem aval do Tesouro Nacional para a tomada de empréstimos.
O juiz argumentou, na decisão, que a portaria atenta contra a autonomia do município e limita o seu exercício de autolegislação – editar as suas próprias leis – e de autoadministração. Disse ainda que o município tem competência para legislar sobre o Regime Próprio de Previdência Social. “Não custa reforçar que a autonomia municipal é princípio constitucional sensível… que, ao invés de ser violado, deveria ser observado e assegurado pela União, ente central (mas não superior) da organização político-administrativa do país”, fundamentou o magistrado.
Nesta quarta-feira, 29, o governo do estado publicou Medida Provisória que aumenta de 11% para 14% a alíquota de contribuição paga pelos servidores estaduais do Tocantins. No Estado, a contribuição previdenciária dos servidores já sofreu aumento. A Medida Provisória que trata da matéria foi publicada na quarta-feira, 29, pelo governador Mauro Carlesse (DEM).



